TJPB - 0801735-46.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 08:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/03/2025 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
25/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:26
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
20/03/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801735-46.2024.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: JOSE SOARES DE LIMA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
15/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), Nos termos do artigo 346, procedo a intimação da parte vencedora para requerer a execução do julgado no prazo de cinco dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias." Guarabira/PB, 4 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
04/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/10/2024 04:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE SOARES DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:17
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 04:51
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2024 04:40
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2024 10:39
Juntada de Alvará
-
27/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 07:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:28
Nomeado perito
-
09/07/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 02:04
Decorrido prazo de CAYO FARIAS PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:31
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:51
Nomeado perito
-
24/05/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:25
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 05:47
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/03/2024 10:14
Outras Decisões
-
05/03/2024 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE SOARES DE LIMA - CPF: *27.***.*78-87 (AUTOR).
-
04/03/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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