TJPB - 0008913-94.2014.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/09/2025 04:40
Decorrido prazo de MARIA ADAILMA DOS SANTOS FERREIRA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:40
Decorrido prazo de JOSELISSES ABEL FERREIRA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:40
Decorrido prazo de PATRÍCIA DA SILVA FERREIRA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:40
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0008913-94.2014.8.15.2003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) AUTOR: LEONARDO FREITAS LIRA Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 500, - lado par, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-180 REU: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS Endereço: R ZORILDA S.
CAVALCANTE, s/n, BL n5 ap 201, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-264 Vistos os autos.
Intimem-se as partes e o arrematante, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) requererem o que direito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo e nada requerido, certifique-se e voltem-me conclusos.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
25/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 05:07
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 05:07
Decorrido prazo de ANASSAILDES DE ROCHA VIANA em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 05:07
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 05:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 05:07
Decorrido prazo de LEONARDO FREITAS LIRA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:16
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
º Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0008913-94.2014.8.15.2003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) AUTOR: LEONARDO FREITAS LIRA Endereço: AV SENADOR RUY CARNEIRO, 500, - lado par, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-180 REU: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS Endereço: R ZORILDA S.
CAVALCANTE, s/n, BL n5 ap 201, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-264 Vistos os autos.
No caso, observo que as partes fazem jus cada uma a 50% dos importes realizados em conta judicial, uma vez já comprovado o pagamento parcelas 14 a 30 (comprovantes nos ID’s 102105036 - Pág. 1 – 102105036 - Pág. 16 e 106062992), no valor total de R$ 19.181,48 (dezenove mil, cento e oitenta um reais e quarenta e oito centavos).
Assim, considerando-se que o exequente já recebeu 50% das parcelas de 14 a 29, documento de id. 106771864, faltando sua metade na parcela de nº 30, bem como o recebimento pela requerida dos seus 50% referentes às parcelas de 14 a 30, DEFIRO os pedidos de ids. 108618053 e 106796453.
Desta feita, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais para a transferência de valores, na modalidade Covid-19, nos termos do Ofício Cicular GAPRE nº 14/2020, da seguinte forma: - R$ 580,19 (quinhentos e oitenta reais e dezenove centavos) – e seus acréscimos legais, para a conta poupança nº 00029168-2, agência nº 0735, de titularidade do Sr.
LEONARDO FREITAS LIRA (CPF *19.***.*71-53), junto à Caixa Econômica Federal, ; - R$ 9.590,74 (nove mil, quinhentos e noventa reais e setenta e quatro centavos) – e seus acréscimos legais, para a conta corrente: 49110-1 Agência: 1636, de titularidade da Sra.
MARIA JOSÉ SILVA DOS SANTOS (CPF *99.***.*88-49), junto ao Banco do Brasil.
Após o que, intimem-se as partes e o arrematante, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) requererem o que direito.
Cumpra-se com/ na urgência.
P.
I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
20/05/2025 07:53
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2025 09:47
Juntada de Alvará
-
14/05/2025 14:42
Juntada de Alvará
-
09/05/2025 14:12
Determinada diligência
-
09/05/2025 14:12
Outras Decisões
-
28/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:47
Decorrido prazo de ANASSAILDES DE ROCHA VIANA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de ANASSAILDES DE ROCHA VIANA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de LEONARDO FREITAS LIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2025 08:51
Juntada de comunicações
-
24/01/2025 08:50
Juntada de informação
-
23/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2024 09:43
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 20:03
Determinada diligência
-
17/12/2024 20:03
Deferido o pedido de
-
28/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:36
Decorrido prazo de LEONARDO FREITAS LIRA em 26/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ANASSAILDES DE ROCHA VIANA em 31/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/10/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 17:32
Determinada diligência
-
01/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANASSAILDES DE ROCHA VIANA em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:57
Determinada diligência
-
12/09/2024 20:57
Deferido o pedido de
-
22/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:03
Decorrido prazo de ANASSAILDES DE ROCHA VIANA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/01/2024 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 20:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/01/2024 10:26
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/01/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 10:49
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2023 11:42
Juntada de Alvará
-
19/11/2023 14:10
Deferido o pedido de
-
10/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2023 07:33
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:25
Juntada de Alvará
-
16/10/2023 12:51
Deferido o pedido de
-
11/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 02:33
Decorrido prazo de LEONARDO FREITAS LIRA em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:14
Juntada de Informações prestadas
-
15/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 09:12
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 21:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2023 21:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:26
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:36
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ANASSAILDES DE ROCHA VIANA em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:25
Juntada de Carta
-
13/07/2023 08:50
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 02:58
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 21:12
Outras Decisões
-
28/06/2023 09:22
Juntada de informação
-
27/06/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2023 09:34
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:29
Outras Decisões
-
16/06/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:51
Juntada de Alvará
-
30/05/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2023 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2023 07:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/05/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:14
Juntada de informação
-
12/05/2023 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2023 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2023 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
11/05/2023 19:51
Juntada de Alvará
-
09/05/2023 12:23
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2023 12:14
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2023 12:13
Juntada de informação
-
09/05/2023 10:53
Juntada de Alvará
-
09/05/2023 09:58
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2023 10:51
Juntada de Alvará
-
02/05/2023 21:10
Deferido o pedido de
-
25/04/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 20:49
Deferido o pedido de
-
13/04/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:54
Juntada de comunicações
-
27/02/2023 11:06
Juntada de Alvará
-
27/02/2023 09:53
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 10:41
Juntada de Alvará
-
13/02/2023 08:29
Deferido o pedido de
-
13/02/2023 08:29
Indeferido o pedido de ANASSAILDES DE ROCHA VIANA - CPF: *83.***.*79-20 (REPRESENTANTE)
-
10/02/2023 10:26
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 20:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/11/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU em 08/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 22:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO FREITAS LIRA em 11/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 07:19
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 07:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:58
Juntada de Petição de cota
-
05/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:02
Homologada a Transação
-
12/08/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 13:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/08/2022 11:27
Decorrido prazo de LEONARDO FREITAS LIRA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:27
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 10/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 00:01
Publicado Edital em 25/07/2022.
-
23/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Edital
2ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0008913-94.2014.8.15.2003 REQUERENTE: L.
F.
L.
REQUERIDA: M.
J.
S.
D.
S.
EDITAL DE LEILÃO A MM.
Juíza de Direito da Vara supra, Dra.
ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o leiloeiro oficial, Sr.
Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB, e inscrito perante a JUCEP sob o nº 016, levará a LEILÃO PÚBLICO, na modalidade ELETRÔNICA, através do site: www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do Processo nº 0008913-94.2014.8.15.2003, em que são partes L.
F.
L. (REQUERENTE) e M.
J.
S.
D.
S. (REQUERIDA), conforme condições a seguir: PRIMEIRO LEILÃO: n o d i a 08 de AGOSTO de 2022, às 14h, inicia-se o fechamento do 1º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior ao valor da avaliação.
Obs.: O 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
SEGUNDO LEILÃO: no dia 10 de AGOSTO de 2022, às 14h, inicia-se o fechamento do 2º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta de lances será prorrogado em 3 ( três) minutos, podendo ocorrer sucessivas vezes até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
BEM(NS): APARTAMENTO RESIDENCIAL SOB O Nº 201, BLOCO N5, situado na Rua Zorilda S.
Cavalcante, da Quadra 154, Lote 05, no conjunto Mangabeira VII, João Pessoa – PB, composto de sala de estar/jantar, varanda, circulação, dois quartos, wc social, cozinha e área de serviço, cuja área privativa real é de 56,00m², área de uso comum real de 18,56m², possuindo uma fração ideal de 6,25%, com cota ideal de terreno de 67,00m², cadastrado na PMJP sob o nº 52.008.0310.0000.005.
Registro: Matrícula 61754, perante o 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul – Cartório Carlos Ulysses, em João Pessoa - PB.
AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Avaliação realizada por Oficial de Justiça em 01/06/2021.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI, despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil.
Em caso de parcelamento, conforme art. 895, I e II, do CPC, o arrematante deverá pagar pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado previsto no art.892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo a(s) Requerida(s): M.
J.
S.
D.
S., procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
Consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 30 de junho de 2022.
ANGELA COELHO DE SALLES CORREIA JUÍZA DE DIREITO -
21/07/2022 10:08
Expedição de Edital.
-
21/07/2022 01:18
Decorrido prazo de LEONARDO FREITAS LIRA em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2022 16:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/04/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
12/01/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 04:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 04:21
Decorrido prazo de LEONARDO FREITAS LIRA em 13/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 13:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/07/2021 02:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:05
Decorrido prazo de LEONARDO FREITAS LIRA em 01/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 01:26
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 18:22
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/05/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:03
Conclusos para julgamento
-
09/05/2021 08:19
Decorrido prazo de LEONARDO FREITAS LIRA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 03:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS em 07/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 08:51
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 10:36
Processo Desarquivado
-
13/01/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 15:13
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2019 21:39
Homologada a Transação
-
16/05/2019 15:05
Audiência conciliação realizada para 16/05/2019 14:40 5ª Vara Regional de Mangabeira.
-
27/03/2019 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2019 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 11:22
Expedição de Mandado.
-
22/02/2019 11:22
Expedição de Mandado.
-
22/02/2019 11:09
Audiência conciliação designada para 16/05/2019 14:40 5ª Vara Regional de Mangabeira.
-
18/02/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 16:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 14:55
Juntada de Petição de cota
-
31/08/2018 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 01:07
Decorrido prazo de PATRÍCIA DA SILVA FERREIRA em 29/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 01:07
Decorrido prazo de JOSELISSES ABEL FERREIRA em 29/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 16:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 02:27
Decorrido prazo de ALINE CESAR DE LACERDA em 20/08/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 23:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 19: 03/2018 07:44 TJEMM15
-
19/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2018 NF 26/18
-
19/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2018 MIGRACAO P/PJE
-
15/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2018 P002136182003 15:05:56 MARIA J
-
15/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 03/2018 DEV MP
-
05/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 05/02/2018 MP
-
23/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 01/2018 P002136182003 17:06:44 MARIA J
-
11/01/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 01/2018 D000182182003 16:50:49 005
-
01/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 12/2017 MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
-
17/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 07/2017 INTIMACAO ORDENADA
-
27/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2017
-
27/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 27/06/2017 P036312172003 14:
-
27/06/2017 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 27: 06/2017 14:00 TJEBY43
-
12/09/2016 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 12: 09/2016 16:36 TJEBY43
-
12/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 09/2016 D049994162003 16:36:17 004
-
12/09/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 06: 09/2016
-
18/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2016 AGUARDAR DEVOLUCAO DE MANDADO
-
07/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 06/2016
-
04/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 04/2016 MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
19/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2015 P080847152003 14:21:03 MARIA J
-
19/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RECONVENCAO 19: 10/2015 P006448152003 14:21:03 MARIA J
-
19/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 19: 10/2015 P006445152003 14:21:03 MARIA J
-
19/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 10/2015 D017529152003 14:21:03 001
-
15/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 10/2015 L 29 FLS 190
-
14/10/2015 00:00
Mov. [466] - HOMOLOGADA A TRANSACAO 14: 10/2015
-
14/10/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 14: 10/2015 15:30
-
14/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 10/2015 D069661152003 16:49:23 003
-
14/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 10/2015 D061809152003 16:49:23 002
-
05/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2015 P080847152003 17:44:43 MARIA J
-
17/08/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 14: 10/2015 15:30
-
17/08/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 12: 08/2015 17:30
-
12/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 06/2015 NF 102/1
-
12/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 06/2015 MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
-
12/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 06/2015 LEONARDO FREITAS LIRA
-
08/06/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 12: 08/2015 17:30 5A VARA REG
-
08/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 06/2015 AUDIENCIA DESIGNADA
-
27/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 05/2015
-
27/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 27: 05/2015 P031588152003 18:17:27 LEONARD
-
27/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 27: 05/2015 P031585152003 18:17:27 LEONARD
-
25/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 25: 05/2015 P031588152003 14:13:54 LEONARD
-
25/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 25: 05/2015 P031585152003 14:12:22 LEONARD
-
13/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 05/2015 NF 83/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 03/2015 INTIMACAO ORDENADA
-
30/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 03/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2015
-
20/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RECONVENCAO 20: 03/2015 P006448152003 14:40:34 MARIA J
-
20/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 20: 03/2015 P006445152003 14:36:11 MARIA J
-
05/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 03/2015
-
10/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 02/2015 MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS
-
01/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2014 CITACAO ORDENADA
-
26/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 11/2014
-
25/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 25: 11/2014 TJEEGCM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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