TJPB - 0829742-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 06:44
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 06:43
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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15/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE JHONATHA DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:12
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0829742-20.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: AUTOR: JOSE JHONATHA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194 Promovido(a): REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) REU: MARIANA DENUZZO - SP253384 SENTENÇA SENTENÇA EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA.
I - RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
DO MÉRITO A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
Por conseguinte, faltando a qualquer delas – a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento – sofre como consequência a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme estabelece o Enunciado 20 do FONAJE – “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Não obstante a justificativa apresentada, não há quaisquer comprovação de que a parte entrou em contato com o cartório através dos meios disponíveis para comunicar os problemas de acesso, bem como, não há prova irrefutável de que a tentativa de entrar na sala foi em horário adequado e referente ao presente feito,motivo pelo qual indefro o pedido de redesignação.
Outrossim, não há quaisquer impedimento de interposição de nova ação no caso em tela e a possibilidade de dispensa no pagamento das custas.
III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido: a) JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, por ter o autor deixado de comparecer injustificadamente a audiência de conciliação, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95; b) CONDENO a parte autora ao pagamento de CUSTAS PROCESSUAIS, dispensadas desde logo em face do requerimento de assistência judiciária gratuita contido na petição inicial.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Arquive-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
DANIELA ROLIM BEZERRA Juiz(a) de Direito -
20/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/06/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/06/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 12:00
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0829742-20.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE JHONATHA DOS SANTOS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: JOSE JHONATHA DOS SANTOS Endereço: RUA PROFESSOR LUIZ BURITY, 079, ALTO DO CEU, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58027-720 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 19/06/2024 Hora: 08:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/scz-hmnn-ebu [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/05/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 19/06/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2024 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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