TJPB - 0826988-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 11:46
Juntada de Informações
-
21/05/2025 10:25
Determinada diligência
-
21/05/2025 10:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/03/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:05
Juntada de Informações
-
13/12/2024 10:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/12/2024 10:49
Outras Decisões
-
13/12/2024 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. M. C. - CPF: *73.***.*37-69 (AUTOR).
-
03/12/2024 20:52
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 20:52
Juntada de Informações
-
29/11/2024 18:20
Determinada diligência
-
27/11/2024 12:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 20:22
Juntada de Petição de parecer
-
31/10/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:24
Determinada diligência
-
29/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:40
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:06
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826988-08.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação do promovido para cumprir o requerido pelo Ministério Público id.98762359 em 10 (dez) dias.
Com a manifestação, vistas ao Órgão Ministerial.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 18:05
Determinada diligência
-
25/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 01:48
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:26
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826988-08.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se o que requer o Ministério Público com a intimação do promovido para os fins requeridos.
Com a manifestação, independente de nova conclusão, abra-se nova vistas ao parquet.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 20:48
Determinada diligência
-
26/08/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/08/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 11:23
Juntada de Informações
-
09/08/2024 01:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 08/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826988-08.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/07/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826988-08.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/06/2024 00:39
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826988-08.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Determinou esse juízo a intimação da parte autora para acostar aos autos a negativa do tratamento requerido, para fins de apreciação do pedido.
A parte autora peticionou aduzindo que ao realizar as solicitações de reembolso perante à operadora, esta é obrigada a realizá-lo de maneira integral, o que não vem sendo realizado, como já demonstrado no id.89790913.
Pois bem.
Em que pese a informação acima delineada, não foi localizado a negativa de reembolso.
Intime-se a parte autora para acostá-lo ou ainda a negativa do novo tratamento perseguido, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/06/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 11:11
Determinada diligência
-
05/06/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:44
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826988-08.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer onde busca o promovente a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS no sentido de determinar que Ré REALIZE, IMEDIATAMENTE, OS TRATAMENTOS PRESCRITOS PELO MÉDICO ASSISTENTE POR PROFISSIONAL HABILITADO, SEJA POR MEIO DE CREDENCIADOS E/OU PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS DA REDE PARTICULAR.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos a negativa do tratamento requerido em 05 (cinco) dias, para fins de apreciação do pedido.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 7 de maio de 2024.
Juíza de Direito -
13/05/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 10:18
Determinada diligência
-
02/05/2024 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2024 14:30
Distribuído por sorteio
-
02/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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