TJPB - 0859342-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 09 de Setembro de 2025, às 09h00 . -
11/03/2025 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/03/2025 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:09
Juntada de Petição de cota
-
04/11/2024 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
12/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:34
Determinado o arquivamento
-
11/10/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 20:35
Juntada de Petição de cota
-
19/07/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859342-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:23
Juntada de Petição de cota
-
16/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
14/05/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/04/2024 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/04/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/04/2024 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2024 13:56
Juntada de Petição de cota
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 27/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/04/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/12/2023 20:58
Recebidos os autos.
-
02/12/2023 20:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 06:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 06:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/10/2023 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AURIENE MARIA DA SILVA - CPF: *67.***.*99-49 (AUTOR).
-
27/10/2023 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 22:40
Juntada de Petição de cota
-
23/10/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
22/10/2023 15:36
Juntada de Petição de cota
-
22/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 15:28
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
22/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 15:16
Determinada a redistribuição dos autos
-
22/10/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
22/10/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811243-66.2016.8.15.2001
Banco do Brasil
Manoel Guedes de Vasconcelos
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2021 15:15
Processo nº 0811243-66.2016.8.15.2001
Manoel Guedes de Vasconcelos
Banco do Brasil
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2016 14:59
Processo nº 0802223-98.2024.8.15.0181
Severino da Silva Goncalves
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2024 16:01
Processo nº 0829688-54.2024.8.15.2001
Adriano Jose Suassuna de Lima
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2024 16:33
Processo nº 0808593-36.2022.8.15.2001
Jose Nelio Sousa Rodrigues
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2022 18:39