TJPB - 0802223-98.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:14
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas processuais.
Guarabira, 20 de agosto de 2025 MAURICÉIA FÉLIX DE FARIAS -
20/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:57
Juntada de cálculos
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20/08/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 19 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
19/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:48
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:41
Juntada de cálculos
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15/04/2025 11:34
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
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21/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802223-98.2024.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: SEVERINO DA SILVA GONCALVES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 07:43
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 10:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:29
Recebidos os autos
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13/11/2024 08:29
Juntada de Certidão de prevenção
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01/07/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2024 08:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 22:02
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2024 00:43
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:12
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2024 16:07
Conclusos para decisão
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09/05/2024 16:15
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 21:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/03/2024 21:43
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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18/03/2024 21:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO DA SILVA GONCALVES - CPF: *60.***.*85-91 (AUTOR).
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15/03/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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