TJPB - 0802648-91.2024.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802648-91.2024.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Atente o cartório que o bloqueio já foi realizado pelo gabinete.
Dessa forma, não vislumbro determinação contrária à Instrução Normativa nº 001/2023, visto que, não se trata de bloqueio ou desbloqueio de valores pela serventia judicial, apenas a transferência para conta judicial.
Nesse cenário, CUMPRAM-SE as determinações contidas no ID 111790209, procedendo à juntada da resposta da ordem de bloqueio realizada no SISBAJUD e, em sendo o caso, a referida operação de transferência e a intimação pessoal da parte executada.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
25/08/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:46
Juntada de Informações
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15/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:09
Determinada diligência
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08/05/2025 16:09
Outras Decisões
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29/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:19
Juntada de Informações
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21/04/2025 14:38
Determinada diligência
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21/04/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de 24.901.029 JOSE ALCIDES NELYS RODRIGUES NUNES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:28
Decorrido prazo de JOSE ALCIDES NELYS RODRIGUES NUNES em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO MINISTERIO PUBLICO E ENSINO SUPERIOR em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:55
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802648-91.2024.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de habilitação requerido conforme procuração id. 104562358, já se encontrando o(s) advogado(s) cadastrado no sistema.
Quanto à procuração juntada no id. 104562356, é de pessoa estranha à lide, pelo que indefiro habilitação da causídica em relação a terceira pessoa (Joana Teresa Rodrigues de Lima).
Citado o executado, que é empresário individual, informou a interposição de Embargos a Execução.
Verifica-se que os embargos n.º 0874959-86.2024.8.15.2001 foram despachados, para certificar a sua tempestividade e não atribuído efeito suspensivo, já estando associado a este processo.
Assim, considerando que, citada, a parte executada não pagou a dívida, e não atribuído efeito suspensivo aos embargos, INDEFIRO o pedido de suspensão desta execução.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento à execução, requerendo o que de direito em 10 (dez) dias.
Transitada em julgado esta decisão, desentranhe-se a procuração id. 104562356.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 08:20
Indeferido o pedido de JOSE ALCIDES NELYS RODRIGUES NUNES - CPF: *92.***.*51-94 (EXECUTADO)
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31/01/2025 08:20
Determinada diligência
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27/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
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28/11/2024 20:27
Juntada de Petição de informação
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05/11/2024 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 21:15
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802648-91.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id 93555386, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/07/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO MINISTERIO PUBLICO E ENSINO SUPERIOR em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802648-91.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça, para fins de expedição dos competentes mandados, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:07
Determinada diligência
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30/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
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26/04/2024 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:02
Declarada incompetência
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22/04/2024 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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