TJPB - 0820258-20.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 14:30
Determinado o arquivamento
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30/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/05/2024 01:26
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820258-20.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/05/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 16:13
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:13
Juntada de Certidão de prevenção
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30/11/2021 22:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2021 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 10:17
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2021 01:18
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2021 01:18
Juntada de Petição de apelação
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17/11/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 12:34
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2021 01:45
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 01:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2021 03:52
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2021 14:22
Conclusos para julgamento
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08/06/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2021 03:00
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 21/01/2021 23:59:59.
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07/01/2021 15:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/11/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 11:16
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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18/11/2020 20:38
Conclusos para julgamento
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18/11/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 10:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2020 18:20
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2020 00:49
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 16/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 22:43
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 22:42
Ato ordinatório praticado
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15/10/2020 19:35
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2020 17:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/09/2020 23:13
Juntada de Certidão
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24/09/2020 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2020 16:11
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 14:17
Juntada de Certidão
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15/04/2020 12:44
Expedição de Mandado.
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03/04/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2020 21:59
Conclusos para despacho
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02/04/2020 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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