TJPB - 0813181-04.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
19/07/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 22:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:07
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:30
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
20/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813181-04.2024.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada, Seguro] EXEQUENTE: JOAO BERNARDINO DE ARAUJO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
No Id. 112582024, a parte executada informou que efetuou depósito judicial para fins de pagamento do débito exequendo.
A parte exequente foi intimada para falar sobre o depósito em comento, mas se manteve silente. É o breve relatório.
DECIDO.
Através da peça de Id. 112582024, a parte exequente deu início à fase de cumprimento de sentença e apontou como devido o valor de R$ 2.275,34, importe este que foi depositado em juízo pela parte executada.
Ressalto que o depósito de Id. 112582027 foi efetuado em 15/04/2025, dentro do prazo para pagamento voluntário constante no art. 523 do CPC (apesar de apenas ter sido informado nos autos em 14/05/2025), de forma que não há que se falar na incidência das penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC.
Ante o exposto, entendo que a obrigação de pagar imposta na sentença proferida nestes autos foi cumprida, razão pela qual extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 924, inc.
II, c/c art. 771, caput, ambos do CPC.
Por via de consequência, INDEFRIO o pedido de penhora online formulado no Id. 112573370.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas acerca desta decisão.
Para fins de levantamento do importe depositado em juízo (Id. 112582027), expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Antes, fica tal parte também intimada para, em até 15 (quinze) dias, informar os seus dados bancários.
Desde já, calculem-se as custas finais devidas pela parte ré, expeça-se guia e intime-se para comprovação de pagamento, em até 15 dias, sob pena de bloqueio Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e/ou inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão no Serasajud (a depender do valor das custas), caso o bloqueio reste frustrado.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, 17 de junho de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
18/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:34
Juntada de cálculos
-
17/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 07:00
Decorrido prazo de JOAO BERNARDINO DE ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:03
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813181-04.2024.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte exequente intimada para, em até 5 (cinco) dias, falar sobre a peça de Id. 112582024 e o documento que a acompanha, requerendo o que entender de direito.
Observar que o depósito foi realizada pelo executado em 15/04/2025, embora só apresentado em 20/05/2025.
Campina Grande, 20 de maio de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
20/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:06
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 05:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:22
Publicado Expediente em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 14:59
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813181-04.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo observar, rigorosamente, arts. 523 e seguintes do CPC.
CAMPINA GRANDE, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 20:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 20:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 06:17
Recebidos os autos
-
11/02/2025 06:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2024 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
01/09/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 20:52
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:13
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JOAO BERNARDINO DE ARAUJO em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 00:16
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:57
Outras Decisões
-
13/06/2024 10:57
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 08:09
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/04/2024 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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