TJPB - 0812995-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:21
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0812995-92.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: GABRIEL AUGUSTO DE PAIVA ALBUQUERQUE NOBRE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado para que o oficial de justiça penhore tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o exequente depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do executado.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos (exequente e executado), bem como cônjuge deste, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o exequente para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Aperfeiçoada a penhora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação a respeito.
Não encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, e depois de certificado por ele os bens que guarnecem a residência e/ou o estabelecimento comercial do(s) executado(s) (Art.s 831, “caput”, 836, “caput”, e seu § 1º, do Código de Processo Civil), dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias.
Silente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/02/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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18/11/2024 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0812995-92.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: GABRIEL AUGUSTO DE PAIVA ALBUQUERQUE NOBRE RÉU: EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 15 dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme cálculos apresentados, sob pena de multa de 10% .
JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
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08/10/2024 22:35
Recebidos os autos
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08/10/2024 22:35
Juntada de Certidão de prevenção
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02/08/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2024 11:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:37
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 22:04
Outras Decisões
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10/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:15
Juntada de Certidão
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10/07/2024 01:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 01:13
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
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21/06/2024 02:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2024 00:06
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 23:39
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 21:46
Conclusos para despacho
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27/05/2024 21:46
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2024 10:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:13
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/05/2024 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 21:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/05/2024 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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