TJPB - 0806523-46.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806523-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:59
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806523-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 109644938, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 04:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 09:47
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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03/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 23:28
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806523-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
13/02/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0806523-46.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de id. 91051815, visto que os autos não se tratam de execução de título extrajudicial, mas de busca e apreensão de veículo em alienação fiduciária - ainda, em que pese a possibilidade legal de conversão.
Recapitulo que não se localizou o veículo, apesar da liminar concedida.
Porém, sabe-se onde se encontrar a própria ré, ante o teor do id. 62196581.
Enfim, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, para dar seguimento ao feito.
JOÃO PESSOA, 18 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:58
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR)
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29/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:26
Conclusos para despacho
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18/07/2024 14:26
Juntada de informação
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24/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0806523-46.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Anotações necessárias quanto ao novo endereço da parte autora e ao pedido de exclusão do advogado Felipe Augusto (ID nº 79185403).
No tocante à busca de endereços, indefiro tal pedido por ser inócuo, uma vez que a promovida reside, de fato, no endereço apontado na exordial, só não tendo sido encontrado o veículo objeto da ação no local, conforme certidão de ID nº 62196581.
Intime-se.
Prazo de 10 dias para requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
10/05/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:53
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR)
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27/11/2023 22:49
Conclusos para despacho
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27/11/2023 22:49
Juntada de informação
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14/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 07/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:43
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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28/06/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:48
Determinada diligência
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15/06/2023 22:55
Conclusos para despacho
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15/06/2023 22:55
Juntada de informação
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03/03/2023 00:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 02/03/2023 23:59.
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10/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 15:03
Deferido o pedido de
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14/12/2022 14:34
Conclusos para despacho
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14/12/2022 14:34
Juntada de informação
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01/10/2022 01:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/09/2022 23:59.
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01/09/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2022 16:46
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 19:10
Concedida a Medida Liminar
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06/07/2022 20:15
Conclusos para decisão
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06/07/2022 20:15
Juntada de informação
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01/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 14:21
Determinada diligência
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11/02/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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