TJPB - 0826698-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Jeniffer Lopes em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 00:36
Decorrido prazo de Raquel de Jesus Lopes em 08/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:09
Determinado o arquivamento
-
26/09/2024 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 03:49
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 04:12
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 04:12
Expedição de Carta.
-
07/09/2024 03:49
Decorrido prazo de EWERTON LUCENA VIEGAS em 06/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
01/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0826698-90.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: EWERTON LUCENA VIEGAS RÉU: EXECUTADO: RAQUEL DE JESUS LOPES, JENIFFER LOPES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/08/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 07:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 07:12
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 04:03
Decorrido prazo de EWERTON LUCENA VIEGAS em 27/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:27
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0826698-90.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: EWERTON LUCENA VIEGAS Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES - PB30597, ISABELLA DE MELO SOARES - PB19377, LUCAS OLIVEIRA MONTEIRO - PB21729 REU: RAQUEL DE JESUS LOPES, JENIFFER LOPES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
08/08/2024 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:45
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2024 11:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/06/2024 11:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/05/2024 12:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2024 01:24
Decorrido prazo de EWERTON LUCENA VIEGAS em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0826698-90.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: EWERTON LUCENA VIEGAS Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES - PB30597, ISABELLA DE MELO SOARES - PB19377, LUCAS OLIVEIRA MONTEIRO - PB21729 REU: RAQUEL DE JESUS LOPES, JENIFFER LOPES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada JENIFFER LOPES.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/05/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 04:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 04:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/05/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807887-82.2024.8.15.2001
Maria Cecilia Pacheco Bezerra Leite
Carvalho Imobiliaria LTDA - ME
Advogado: Bruno Pereira Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2024 20:35
Processo nº 0805936-27.2017.8.15.0731
Vanessa Cleia de Oliveira
Jonatan Christany Cesario da Silva
Advogado: Luiz Gustavo dos Santos Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2017 16:02
Processo nº 0820154-28.2020.8.15.2001
Marcone Florencio da Silva
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Wallace Alencar Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 12:59
Processo nº 0871842-24.2023.8.15.2001
Geap Fundacao de Seguridade Social
Maria Aparecida dos Santos Rocha
Advogado: Leticia Felix Saboia
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2024 16:02
Processo nº 0871842-24.2023.8.15.2001
Maria Aparecida dos Santos Rocha
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Leticia Felix Saboia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2023 21:28