TJPB - 0827139-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 08:09
Juntada de Certidão
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13/12/2024 08:08
Juntada de informação
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11/12/2024 11:07
Juntada de Alvará
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08/11/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827139-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para informar dados bancários para expedição de alvarás.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:14
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:13
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0827139-71.2024.8.15.2001 SENTENÇA CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção.
Vistos etc.
RAIMUNDO DE ALBUQUERQUE BEZERRA, devidamente qualificado, ingressou com a presente CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA em face de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, igualmente qualificado, conforme petição inicial.
Em petição id 91678677, a parte executada informou da quitação da obrigação.
O autor manifestou anuência solicitando a expedição de alvará. É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente quando, junto ao id 46821479, a parte executada informa o pagamento integral da condenação, o qual foi aceito pelo exequente.
Dispõe o art. 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, EXTINGO POR SENTENÇA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C art. 487, inc.
I, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pagas.
P.
R.
I. (eletrônicos).
ANTE A CONCORDÂNCIA DAS PARTES: 1.
Expeçam-se alvarás, se requerido no modelo COVID19, observando o percentual de honorários sucumbenciais devido ao patrono do autor. 2.
Do valor destinado ao reclamante, destaque-se em favor de seu advogado o percentual de 30%, a título de honorários contratuais.
Após, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
27/09/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:22
Determinado o arquivamento
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26/09/2024 15:22
Expedido alvará de levantamento
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26/09/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
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25/07/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:00
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0827139-71.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca das petições ID.91054930 e 91678677, requerendo o que entender de direito, advertindo que o silencio será entendido como aceitação tácita acerca do cumprimento da obrigação.
P.I.
JOÃO PESSOA, 8 de julho de 2024.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
08/07/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 18:34
Conclusos para despacho
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08/06/2024 00:51
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:08
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 00:04
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 18:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0827139-71.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, pessoalmente e através do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), BEM COMO cumprir a obrigação de fazer fixada nos autos de número 0862531-53.2016.8.15.2001, sob pena de fixação de multa por descuprimento e de pagamento de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), em relação a obrigação de pagar, seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 3 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
13/05/2024 07:55
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 10:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 01:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2024 01:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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