TJPB - 0849174-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
03/09/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/09/2025 11:50
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/08/2025 01:36
Decorrido prazo de ELDA KAROLINE VIDERES FERRAZ em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:33
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0849174-59.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ELDA KAROLINE VIDERES FERRAZ Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO ANTONIO TORRES ANGELO - PB20306, LUIZA ALICE TORRES ANGELO - PB24631 EXECUTADO: THALES WENDEL ALVES FERNANDES DESPACHO Em consulta à ordem de bloqueio, foi encontrado, em conta(s) da parte devedora, pequeno valor em relação ao débito exequendo, conforme anexo, sendo realizado o desbloqueio, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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02/07/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
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28/05/2025 03:44
Decorrido prazo de ELDA KAROLINE VIDERES FERRAZ em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:27
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:48
Processo Desarquivado
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13/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 08:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/05/2025 02:19
Decorrido prazo de ELDA KAROLINE VIDERES FERRAZ em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 17:25
Conclusos para despacho
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23/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0849174-59.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ELDA KAROLINE VIDERES FERRAZ RÉU: EXECUTADO: THALES WENDEL ALVES FERNANDES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 110466396, informando o atual endereço da parte promovida.
JOÃO PESSOA, 7 de abril de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/04/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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03/04/2025 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 19:27
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 19:50
Decorrido prazo de ELDA KAROLINE VIDERES FERRAZ em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 03:41
Decorrido prazo de ELDA KAROLINE VIDERES FERRAZ em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0849174-59.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ELDA KAROLINE VIDERES FERRAZ RÉU: EXECUTADO: THALES WENDEL ALVES FERNANDES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: INDEFIRO o pedido de citação por edital, a teor do art. 18, §2º, da LJE:...INDEFIRO, ainda, o pedido de citação por hora certa, ante a incompatibilidade dos critérios da simplicidade, celeridade e da informalidade, próprios dos juizados especiais, bem como se tratar de modalidade de citação ficta, nos moldes da citação por edital, esta incabível nos JECs.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, informando o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção, à luz do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/02/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 03:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 11:07
Indeferido o pedido de ELDA KAROLINE VIDERES FERRAZ - CPF: *62.***.*05-90 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
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25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0849174-59.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ELDA KAROLINE VIDERES FERRAZ RÉU: EXECUTADO: THALES WENDEL ALVES FERNANDES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0849174-59.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ELDA KAROLINE VIDERES FERRAZ RÉU: EXECUTADO: THALES WENDEL ALVES FERNANDES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 10 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/01/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2025 08:45
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 07:51
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:11
Processo Desarquivado
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19/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 02:56
Decorrido prazo de ELDA KAROLINE VIDERES FERRAZ em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0849174-59.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ELDA KAROLINE VIDERES FERRAZ RÉU: EXECUTADO: THALES WENDEL ALVES FERNANDES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/08/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 11:05
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ELDA KAROLINE VIDERES FERRAZ em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:47
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0849174-59.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ELDA KAROLINE VIDERES FERRAZ Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO ANTONIO TORRES ANGELO - PB20306, LUIZA ALICE TORRES ANGELO - PB24631 REU: THALES WENDEL ALVES FERNANDES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
09/08/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:16
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2024 17:39
Conclusos para despacho
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07/08/2024 17:39
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2024 08:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/06/2024 08:38
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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14/06/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 19:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/06/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de ELDA KAROLINE VIDERES FERRAZ em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/05/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0849174-59.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ELDA KAROLINE VIDERES FERRAZ Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO ANTONIO TORRES ANGELO - PB20306, LUIZA ALICE TORRES ANGELO - PB24631 REU: THALES WENDEL ALVES FERNANDES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:26
Juntada de comunicações
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08/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/03/2024 08:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/03/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/03/2024 08:22
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/03/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/01/2024 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 30/10/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/10/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/09/2023 22:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2023 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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