TJPB - 0801099-17.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:31
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 07:36
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 09:35
Juntada de cálculos
-
28/03/2025 13:23
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:57
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 14:57
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:11
Juntada de cálculos
-
08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 07:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2025 19:29
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 04:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
11/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801099-17.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA DA LUZ TOMAZ SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 06:47
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:12
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 22:15
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 03:00
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:00
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:00
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 22:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/06/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/06/2024 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2024 00:29
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 00:08
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2023 18:02
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:41
Juntada de Alvará
-
01/10/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ TOMAZ SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:50
Nomeado perito
-
07/08/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 04:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 04:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:14
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 01/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/06/2023 23:59.
-
21/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:41
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:37
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:17
Outras Decisões
-
27/03/2023 23:57
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 07:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/03/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 07:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA LUZ TOMAZ SANTOS - CPF: *33.***.*75-70 (AUTOR).
-
02/03/2023 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/03/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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