TJPB - 0825478-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:54
Juntada de Petição de alegações finais
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20/05/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de THAYSE RACHEL BRITO DE FIGUEIREDO ALMEIDA em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825478-57.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 10:06
Determinada a citação de THAYSE RACHEL BRITO DE FIGUEIREDO ALMEIDA - CPF: *44.***.*02-94 (REU)
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23/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:34
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825478-57.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Dos autos, nota-se certidão da Serventia Judicial acerca da ausência de manifestação da parte promovente no que tange ao pagamento das custas processuais.(ID 91286936).
Contudo, da análise da aba de expediente vinculada ao processo, observa-se que a guia atrelada ao processo se encontra liquidada.
Dessa forma, objetivando o regular andamento do feito, INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar o comprovação de pagamento da guia de custas iniciais, com o intuito de avaliar a tempestividade do pagamento, bem como registrar no caderno processual o respectivo pagamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
29/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:07
Conclusos para decisão
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29/05/2024 09:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/05/2024 01:06
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 21:01
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 27/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:33
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825478-57.2024.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, colacionar ao feito a Guia de Custas e Despesas prévias, bem como o seu efetivo pagamento, sob pena de ser cancelada a distribuição do processo e seu consequente arquivamento.
Decorrido o prazo, sem qualquer depósito nos autos, faça-se conclusão para SENTENÇA.
P.I.
João Pessoa-PB, data e assinatura digitais GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
26/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 08:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA (38.***.***/0001-80).
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26/04/2024 08:20
Determinada diligência
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25/04/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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