TJPB - 0855822-89.2022.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que fora expedido o alvará de liberação 1354924 com a devida transferência via PIX JUDICIAL conforme Comprovante em anexo. -
29/07/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 19:07
Determinado o arquivamento
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11/07/2025 19:07
Expedido alvará de levantamento
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11/07/2025 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
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20/06/2025 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0855822-89.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: GERSON FERNANDES DA CRUZ EXECUTADO: FAGNER BARBOSA DE MORAIS Advogado: CIBELLY PEREIRA LIMA OAB: PE50624 Endereço: DR CESAR MONTEZUNA, 16, LAGOA ENCANTADA, RECIFE - PE - CEP: 51320-190 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Intime-se o requerido para depósito do saldo remanescente, em 15 dias ou, em igual prazo, impugnar o requerimento do autor. ".
Prazo:15 dias João Pessoa, em 29 de maio de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
29/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:10
Outras Decisões
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22/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:57
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:19
Juntada de Carta precatória
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23/01/2025 20:13
Determinada diligência
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22/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:47
Processo Desarquivado
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21/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 10:56
Determinado o arquivamento
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25/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
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25/05/2024 11:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/05/2024 02:10
Decorrido prazo de GERSON FERNANDES DA CRUZ em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0855822-89.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: GERSON FERNANDES DA CRUZ EXECUTADO: FAGNER BARBOSA DE MORAIS Nome: GERSON FERNANDES DA CRUZ Endereço: AV CAPITÃO JOSÉ PESSOA, 354, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-170 Advogado: ADRIANO MANZATTI MENDES OAB: PB11660 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Diante do lapso temporal, da ausência de retorno da carta precatória e da consequente ausência de efetivação da citação do executado, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar memorial de cálculo atualizado do débito, bem como indicar novo endereço ou ratificar o endereço apresentado na inicial para fins de impulsionamento do feito com nova tentativa de citação do executado; sob pena de arquivamento. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 9 de maio de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
09/05/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:55
Processo Desarquivado
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06/12/2023 11:33
Arquivado Provisoramente
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06/12/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 14:47
Conclusos para despacho
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20/09/2023 15:11
Juntada de informação
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20/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:33
Juntada de informação
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25/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 23:19
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:53
Juntada de Carta precatória
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24/02/2023 21:44
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2023 09:51
Juntada de Carta precatória
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13/02/2023 10:29
Determinada diligência
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11/02/2023 10:20
Conclusos para despacho
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11/02/2023 10:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/10/2022 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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