TJPB - 0800508-58.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:46
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2025 10:46
Juntada de Alvará
-
14/05/2025 10:46
Juntada de Alvará
-
14/05/2025 10:20
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
16/04/2025 01:17
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 08:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:45
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800508-58.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
19/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/02/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 02:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 06:56
Recebidos os autos
-
11/02/2025 06:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/08/2024 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2024 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 20:20
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2024 00:30
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2024 11:26
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/04/2024 12:39
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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11/04/2024 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BATISTA DOS SANTOS - CPF: *19.***.*36-59 (AUTOR).
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05/04/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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