TJPB - 0800443-69.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:57
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:57
Juntada de Alvará
-
21/11/2024 17:57
Juntada de Alvará
-
21/11/2024 15:29
Juntada de informação
-
18/11/2024 10:55
Juntada de informação
-
18/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/09/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:18
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800443-69.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Tarifas] PARTES: MARIA DE FATIMA DA SILVA MARQUES X BANCO BRADESCO Nome: MARIA DE FATIMA DA SILVA MARQUES Endereço: R SEIS DE SETEMBRO, 170, CENTRO, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO - PB20331, MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO - PB22200 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Marquês do Herval_**, 129, BANCO BRADESCO, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A VALOR DA CAUSA: R$ 15.988,00 DESPACHO.
Despacho
Vistos.
Intime-se o promovido para comprovar o recolhimento das guia de custas finais do id 93557129 em 5 dias, sob pena de bloqueio.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, 11:21:17 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
05/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/08/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800443-69.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Tarifas] PARTES: MARIA DE FATIMA DA SILVA MARQUES X BANCO BRADESCO Nome: MARIA DE FATIMA DA SILVA MARQUES Endereço: R SEIS DE SETEMBRO, 170, CENTRO, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO - PB20331, MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO - PB22200 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Marquês do Herval_**, 129, BANCO BRADESCO, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A VALOR DA CAUSA: R$ 15.988,00 DESPACHO.
Vistos.
Intime-se o promovido para comprovar o recolhimento das guia de custas finais do id 93557129 em 10 dias.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 31 de Julho de 2024, 11:47:42 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
06/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:34
Determinada diligência
-
30/07/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/07/2024 02:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:30
Juntada de informação
-
10/07/2024 11:28
Desentranhado o documento
-
10/07/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:29
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800443-69.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Tarifas] PARTES: MARIA DE FATIMA DA SILVA MARQUES X BANCO BRADESCO Nome: MARIA DE FATIMA DA SILVA MARQUES Endereço: R SEIS DE SETEMBRO, 170, CENTRO, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Advogados do(a) AUTOR: JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO - PB20331, MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO - PB22200 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Marquês do Herval_**, 129, BANCO BRADESCO, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A VALOR DA CAUSA: R$ 15.988,00 DECISÃO.
Evoluo a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Estando o requerimento de cumprimento, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 524, NCPC...
Intime-se o executado com prazo de 30 dias (Pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (se houver).
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora, apresente IMPUGNAÇÃO nos próprios autos) Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, em proveito do credor, e também de mais 10% (dez por cento) de honorários de advogado do credor, NCPC, art. 523, §1º, acrescidos de juros e correção monetária.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários deverão incidir sobre o restante.
Não havendo pagamento integral, expeça-se mandado de penhora e avaliação, independentemente de nova conclusão.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, pelo Diário da Justiça.
Se representado pela defensoria, a intimação deverá ser feita por carta com AR ou quando não tiver procurador nos autos.
Se revel na fase de conhecimento, por edital.
Caso tenha mudado de endereço sem prévia comunicação, a intimação será valida no endereço antigo.
Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão.
Alegando excesso, deverá indicar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar.
A impugnação não impede a prática de atos executivos, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo em caso de garantia do juízo.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 dias..
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 06 de Maio de 2024, 10:20:03 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
10/05/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:16
Determinada diligência
-
06/05/2024 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/11/2023 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2023 15:33
Juntada de tomada de termo
-
09/11/2023 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 02:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:01
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:57
Juntada de informação
-
13/10/2023 11:19
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:13
Juntada de tomada de termo
-
11/10/2023 08:47
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:01
Juntada de informação
-
02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA MARQUES em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 08:02
Juntada de informação
-
08/08/2023 14:29
Juntada de informação
-
08/08/2023 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:37
Juntada de informação
-
25/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DA SILVA MARQUES - CPF: *49.***.*13-37 (AUTOR).
-
29/06/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:43
Juntada de informação
-
26/06/2023 14:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA MARQUES em 19/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:45
Decorrido prazo de JOHNATHAN DE SOUZA RIBEIRO em 16/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MANOEL XAVIER DE CARVALHO NETO em 05/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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