TJPB - 0801186-67.2022.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 08:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/06/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:17
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801186-67.2022.8.15.0161 DECISÃO O requerimento de execução de honorários advocatícios não merece prosperar haja vista que foi concedida justiça gratuita a autora em decisão de id. 60671954 e mantida na sentença.
Voltem os autos ao arquivo.
CUITÉ, 9 de maio de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
09/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:15
Determinado o arquivamento
-
09/05/2024 11:15
Outras Decisões
-
09/05/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:37
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 21:44
Determinado o arquivamento
-
28/09/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:36
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/08/2022 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/08/2022 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2022 12:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 19:41
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2022 14:38
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2022 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/07/2022 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2022 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2022 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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