TJPB - 0007895-38.2014.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 08:16
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 01:40
Decorrido prazo de ADAUTO ROCHA SOBRINHO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DA ROCHA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:40
Decorrido prazo de ROSINEIDE SEVERIANO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:13
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0007895-38.2014.8.15.2003 [Posse].
EXEQUENTE: ROSINEIDE SEVERIANO DA SILVA.
EXECUTADO: ADAUTO ROCHA SOBRINHO, MARIA DO SOCORRO SILVA DA ROCHA.
SENTENÇA Trata de Ação Reivindicatória c/c Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada por ROSINEIDE SEVERIANO DA SILVA em face de ADAUTO ROCHA SOBRINHO e MARIA DO SOCORRO SILVA ROCHA, todos devidamente qualificados.
Sentença julgando procedente a pretensão autoral para reconhecer seu pleno direito de propriedade sobre o imóvel objeto dos autos e para determinar sua consequente restituição.
Inconformada, a parte ré interpôs apelação, tendo o egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba negado provimento ao recurso.
Requerido o cumprimento da sentença, a parte ré não desocupou voluntariamente o imóvel objeto dos autos, tendo a parte autora pugnado pela expedição de mandado de despejo compulsório.
Petições da parte ré alegando a impossibilidade de seu despejo compulsório por força de liminar deferida pelo STF na ADPF 828 determinando a suspensão de desocupação de imóveis urbanos até o dia 31 de outubro de 2022.
Decisão afastando o argumento da parte ré acerca da impossibilidade de despejo compulsório e determinando a expedição de mandado de desocupação.
Petição da parte ré alegando que não houve nenhuma menção nos autos acerca do reembolso à parte ré dos valores por ela despendidos para aquisição do imóvel objeto dos autos e que tal ponto poderia ser reconhecido em qualquer fase do processo, bem como alegando haver dúvidas acerca do imóvel objeto dos autos e requerendo a condenação da parte autora ao pagamento de indenização à parte ré no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Decisão rejeitando a impugnação ao cumprimento da sentença e determinando a expedição de mandado de despejo.
Petição de Maria do Socorro Silva Rocha pugnando pela suspensão da presente demanda até o julgamento da ação de adjudicação compulsória nº 0803446-23.2022.8.15.2003 que tramita perante o Acervo A deste Juízo.
Certidão do oficial de justiça informando a não localização da parte ré no imóvel objeto dos autos, o qual se encontra ocupado por terceiro estranho aos autos.
Despacho determinando a intimação da parte autora para se manifestar acerca do pedido de suspensão dos autos.
Petição da parte autora requerendo a reunião dos presentes autos às ações de Usucapião nº 0803114-32.2017.8.15.2003 e de Adjudicação Compulsória nº 0803446-23.2022.8.15.2003, que tramitam perante o acervo A. É o relatório.
Decido.
Da análise dos presentes autos e das ações de Usucapião nº 0803114-32.2017.8.15.2003 e de Adjudicação Compulsória nº 0803446-23.2022.8.15.2003, que tramitam perante o acervo A, verifica-se que naqueles autos foi firmado acordo entre as partes, tendo MARIA DO SOCORRO SILVA DA ROCHA se comprometido a realizar a entrega do imóvel até o dia 30/04/2024.
Nesse ponto, tendo sido firmado acordo entre as partes naqueles autos, ficou prejudicado o presente cumprimento de sentença, tendo em vista as concessões mútuas realizadas pelas partes para se chegar a uma autocomposição.
De tal modo, eventual descumprimento do acordo deverá ser suscitado nos próprios autos em que firmado o acordo.
Posto isso, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TENDO EM VISTA A PREJUDICIALIDADE EXTERNA VERIFICADA.
Dispenso as custas remanescentes, tendo em vista que os custos com o prosseguimento da presente demanda para tão somente cobrança das custas finais superariam o proveito econômico perseguido.
Caso interposta apelação, intime a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam estes autos ao Juízo ad quem.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado, arquivem os autos, com baixa no sistema Pje, independentemente de nova conclusão.
Publicações e Intimações eletrônicas.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
09/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
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29/11/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 22:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/10/2023 18:29
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 10:15
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
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22/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ROSINEIDE SEVERIANO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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04/07/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
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31/05/2023 02:45
Decorrido prazo de ROSINEIDE SEVERIANO DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 14:59
Juntada de Petição de cota
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24/04/2023 06:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 06:38
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 06:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 06:33
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 07:57
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 07:57
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/02/2023 09:01
Conclusos para despacho
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18/11/2022 00:30
Decorrido prazo de ROSINEIDE SEVERIANO DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:54
Outras Decisões
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06/10/2022 23:03
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 12:32
Conclusos para despacho
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19/07/2022 18:38
Juntada de Petição de cota
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13/06/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2022 13:29
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2022 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2022 13:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/05/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 10:43
Conclusos para despacho
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07/04/2022 10:43
Processo Desarquivado
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07/04/2022 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2022 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/04/2021 15:28
Arquivado Definitivamente
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24/02/2021 11:13
Recebidos os autos
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24/02/2021 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2019 13:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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03/10/2019 13:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/09/2019 05:28
Decorrido prazo de Wilma Sales Dore em 12/09/2019 23:59:59.
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15/09/2019 00:17
Decorrido prazo de MANOEL SALES SOBRINHO em 12/09/2019 23:59:59.
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12/08/2019 18:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2019 10:45
Juntada de Petição de cota
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18/07/2019 17:23
Juntada de Petição de apelação
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13/07/2019 01:17
Decorrido prazo de Wilma Sales Dore em 12/07/2019 23:59:59.
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13/07/2019 01:17
Decorrido prazo de MANOEL SALES SOBRINHO em 12/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2019 19:30
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2019 14:46
Juntada de Petição de cota
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10/06/2019 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2019 23:25
Juntada de Petição de cota
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09/06/2019 04:42
Decorrido prazo de ROSINEIDE SEVERIANO DA SILVA em 03/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 12:25
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 12:25
Expedição de Mandado.
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05/06/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2019 03:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DA ROCHA em 03/06/2019 23:59:59.
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16/05/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2019 14:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 14:50
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2019 16:12
Processo migrado para o PJe
-
07/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
07/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 05/2019 NF 31/19
-
07/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 07: 05/2019 15:55 TJECGL1
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29/04/2019 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 29: 04/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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18/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 28: 09/2017
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28/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 28: 09/2017 PA08663172003 12:50:15 MARIA D
-
19/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO ALEGACOES FINAIS 19: 09/2017 PA08663172003 19/09/2017 15:15
-
19/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 09/2017
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31/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 31/08/2017 001769PB
-
28/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 28: 07/2017 PA02385172003 10:49:50 ROSINEI
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28/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 07/2017
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22/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 03/2017
-
22/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO ALEGACOES FINAIS 22: 03/2017 PA02385172003 22/03/2017 15:14
-
21/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 03/2017 NOTA FORO
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21/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/03/2017 003111PB
-
16/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 03/2017
-
16/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2017 NF 47/17
-
02/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 03/2017 D001619172003 12:51:13 002
-
02/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 03/2017 D001687172003 12:51:13 003
-
02/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 03/2017 D002094172003 12:51:13 001
-
02/03/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 02: 03/2017 14:00
-
02/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 02/03/2017 004268PB
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30/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 11/2016 NF 210/1
-
30/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 11/2016 NF 210/1
-
30/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 11/2016 ROSINEIDE SEVERIANO DA SILVA
-
30/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 11/2016 ADAUTO ROCHA SOBRINHO
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30/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 11/2016 MARIA DO SOCORRO SILVA ROCHA
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18/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2016
-
18/11/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA UNA DESIGNADA 02: 03/2017 14:00 4 VARA REGIONAL
-
08/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 11/2016
-
07/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2016 P079645162003 15:33:43 ROSINEI
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25/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 10/2016 NOTA DE FORO
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18/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 10/2016 P079645162003 14:14:44 ROSINEI
-
11/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 10/2016 NF 179/1
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
01/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 06/2016
-
02/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 03/2016
-
02/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 03/2016
-
24/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 02/2016
-
29/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 01/2016
-
29/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 01/2016
-
27/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 01/2016
-
15/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2016
-
14/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 01/2015
-
18/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 08/2015 P020131152003 17:54:23 TERCEIR
-
18/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 18: 08/2015 P031621152003 17:54:23 MARIA D
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13/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 13: 07/2015 P020129152003 12:01:43 TERCEIR
-
25/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 25: 05/2015 P031621152003 14:43:48 MARIA D
-
27/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2015 P020129152003 13:15:42 TERCEIR
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27/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2015 P020131152003 13:16:32 TERCEIR
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13/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 13: 04/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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24/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 10/2014
-
22/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 10/2014
-
20/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 20: 10/2014 TJESAD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2014
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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