TJPB - 0870124-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de MONICA LEAL PINTO ROCCO - ME em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:59
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL GENUINA PESSOA em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:12
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0870124-89.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços] AUTOR: MONICA LEAL PINTO ROCCO - ME Advogado do(a) AUTOR: JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA - PB13028 REU: EDIFICIO RESIDENCIAL GENUINA PESSOA Advogado do(a) REU: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA - PB13156-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:25
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2024 09:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/05/2024 20:14
Decorrido prazo de MONICA LEAL PINTO ROCCO - ME em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:10
Decorrido prazo de MONICA LEAL PINTO ROCCO - ME em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:01
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. -
16/05/2024 03:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2024 01:07
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870124-89.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços] AUTOR: MONICA LEAL PINTO ROCCO - ME Advogado do(a) AUTOR: JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA - PB13028 REU: EDIFICIO RESIDENCIAL GENUINA PESSOA Advogado do(a) REU: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA - PB13156-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/05/2024 00:27
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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07/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
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07/05/2024 13:26
Juntada de Projeto de sentença
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08/02/2024 09:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/02/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/02/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:28
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/02/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/12/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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