TJPB - 0802549-16.2024.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 20:23
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 20:23
Juntada de Certidão
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19/06/2024 08:53
Determinado o arquivamento
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07/06/2024 15:16
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
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07/06/2024 10:46
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
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07/06/2024 01:17
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de TALISON FLAVIO MEDEIROS CAMPOS em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO – ESTADO DA PARAÍBA - COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – INTIMAÇÃO - PROCESSO Nº. 0802549-16.2024.8.15.0001 – BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PARTES – AUTOR: OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADVOGADA: DANIELA FERREIRA TIBURTINO OAB-SP328945 – RÉU: TALISSON FLÁVIO MEDEIROS CAMPOS - INTIMAÇÃO PARTE RÉ (ART. 346, CPC) – SENTENÇA (DISPOSITIVO): “Desta forma, com base no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL, consolidando definitivamente a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nas mãos da promovente, credor arrendatário, cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo permitida a venda pela promovente, na forma estabelecida no art. 3º, §5º, do diploma legal acima mencionado.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais (restituição), pagas antecipadamente, e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizada, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (advogados).
Alertando sobre a aplicação do art. 346[1] do CPC/15, no caso de réu revel.
Contudo, em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Vindas estas e havendo questão suscitada, nos termos do art. 1.009, §1º do CPC/2015, intime-se o recorrente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem a apresentação das contrarrazões ou não havendo questão suscitada, nos termos do art. 1.009, §1º do CPC/2015, encaminhem-se os autos ao TJPB, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Contudo, não havendo interposição de qualquer recurso, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado-Juíza de Direito” -
08/05/2024 23:14
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:49
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 08:07
Conclusos para despacho
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22/04/2024 08:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/04/2024 00:58
Decorrido prazo de TALISON FLAVIO MEDEIROS CAMPOS em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 19:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 01:30
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:52
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2024 20:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2024 18:32
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (92.***.***/0001-02).
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31/01/2024 12:20
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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