TJPB - 0805116-90.2021.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0821164-57.2024.8.15.0000
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17/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0805116-90.2021.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: EDNEDA MARIA DA SILVA Endereço: RUA ANTÔNIO FERREIRA LEÃO, 367, Manoel Forte Maia, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogado do(a) AUTOR: MIZAEL GADELHA - RN8164 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N., CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DECISÃO A autora alegou que vem sendo cobrada indevidamente por anos em razão de tarifas bancárias da parte promovida.
Entretanto, se recusou a juntar aos autos os extratos que utilizou para chegar à conclusão de que está sendo cobrada indevidamente.
Trata-se, na verdade, de comprovar fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I).
Concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, para que a autora junte aos autos os extratos já solicitados anteriormente por este juízo.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 9.548,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
03/09/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 20:28
Determinada diligência
-
02/09/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:16
Conclusos para despacho
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07/08/2024 09:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/06/2024 01:37
Decorrido prazo de EDNEDA MARIA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:29
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0805116-90.2021.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: EDNEDA MARIA DA SILVA Endereço: RUA ANTÔNIO FERREIRA LEÃO, 367, Manoel Forte Maia, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogado do(a) AUTOR: MIZAEL GADELHA - RN8164 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N., CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos os extratos bancários da conta mencionada na inicial, dos últimos 05 (cinco) anos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, a conclusão para julgamento.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 9.548,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
24/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/05/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 10:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/05/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:55
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0805116-90.2021.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: EDNEDA MARIA DA SILVA Endereço: RUA ANTÔNIO FERREIRA LEÃO, 367, Manoel Forte Maia, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogado do(a) AUTOR: MIZAEL GADELHA - RN8164 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N., CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora, uma vez que os fatos narrados nos autos podem ser comprovados ou refutados por meo de prova documental.
Intime-se o promovido para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os extratos bancários da parte autora, dos últimos 05 (cinco) anos.
Após, a conclusão para julgamento.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 9.548,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
08/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:24
Determinada diligência
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07/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
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06/05/2024 12:40
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 14:20
Indeferido o pedido de EDNEDA MARIA DA SILVA - CPF: *05.***.*28-68 (AUTOR)
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30/01/2023 18:40
Conclusos para despacho
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11/07/2022 20:47
Juntada de Petição de comunicações
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15/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 10:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDNEDA MARIA DA SILVA - CPF: *05.***.*28-68 (AUTOR).
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01/06/2022 10:12
Conclusos para despacho
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14/02/2022 00:50
Juntada de Petição de comunicações
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03/02/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 15:21
Conclusos para despacho
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12/01/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 10:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDNEDA MARIA DA SILVA (*05.***.*28-68).
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12/01/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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