TJPB - 0867617-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/06/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:00
Outras Decisões
-
30/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:12
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 11:21
Juntada de Petição de memoriais
-
12/05/2025 20:20
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:14
Determinado o arquivamento
-
07/05/2025 14:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:13
Deferido o pedido de
-
12/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:48
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telejudiciário: (83) 3216-1440 DECISÃO PROCESSO NÚMERO: 0867617-58.2023.8.15.2001 ASSUNTO(S): [Condomínio, Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE EXECUTADO: JOSINEIDE AMANCIO DA SILVA Vistos, etc.
Colhe-se do caderno processual a presença de exceção de pré-executividade interposta pela requerida, no sentido de obstar a penhora do seu imóvel.
Pois bem.
A exceção de pré-executividade não merece acolhimento, uma vez que a Lei 8.009/90 não protege o bem de família em caso de dívida condominial, conforme jurisprudência consolidada do STF e STJ.
A alegação de desproporcionalidade entre o valor da dívida e o valor do imóvel não impede a penhora, pois o ordenamento prevê a devolução de eventual excedente ao executado.
Quanto à cobrança de honorários, é válida na fase executiva conforme o CPC, sendo inaplicável apenas na fase de conhecimento nos Juizados Especiais.
A suspensão do processo não é cabível, pois a executada teve diversas oportunidades de negociação antes da penhora e pode continuar negociando independentemente da suspensão da execução.
Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade e mantenho a penhora do imóvel para garantir a satisfação da dívida condominial.
Determino o prosseguimento dos atos executórios, incluindo a designação de leilão para alienação do bem.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
28/02/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:59
Determinada diligência
-
27/02/2025 10:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0867617-58.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Condomínio, Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE EXECUTADO: JOSINEIDE AMANCIO DA SILVA Advogado: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA OAB: PB20556 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do pedido formulado pela executada no ID 105198837.
Em seguida, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 13 de dezembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
13/12/2024 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
15/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 16:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/06/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/06/2024 12:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800636-35.2024.8.15.9010
-
03/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0867617-58.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Condomínio, Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE EXECUTADO: JOSINEIDE AMANCIO DA SILVA Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE Endereço: R CÍCERO SOARES DA SILVA, 165, (Lot Jaqueira III), CUIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-110 Advogado: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA OAB: PB20556 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: ID 90671569 - Decisão ".
Prazo: 05 dias.
João Pessoa, em 20 de maio de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
20/05/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2024 20:05
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE - CNPJ: 22.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0867617-58.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Condomínio, Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE EXECUTADO: JOSINEIDE AMANCIO DA SILVA Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE Endereço: R CÍCERO SOARES DA SILVA, 165, (Lot Jaqueira III), CUIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-110 Advogado: PAULO SEVERINO DO NASCIMENTO SILVA OAB: PB20556 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Em atenção ao pedido formulado pelo exequente, aguarde-se em cartório o prazo de 15 dias.
Passado o prazo, com ou sem a juntada do documento determinado no ID 89065534, retornem os autos conclusos.
Intime-se o exequente.
Cumpra-se. ".
João Pessoa, em 9 de maio de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
09/05/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 01:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/02/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 08:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/12/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 11:16
Determinada diligência
-
05/12/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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