TJPB - 0826826-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 07:47
Juntada de informação
-
21/06/2025 13:51
Juntada de Petição de memoriais
-
07/06/2025 02:03
Decorrido prazo de FABIANO DE ANDRADE CARDOSO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:03
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MACHADO EIRELI em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:34
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:08
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2025 16:08
Determinada diligência
-
05/02/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826826-13.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MACHADO EIRELI, FABIANO DE ANDRADE CARDOSO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO Intime a parte embargada/promovida para se manifestar acerca da certidão de ID 92962406 e petição de ID 93371719, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24070617220785700000087576632, Informações Prestadas: 24070617220664600000087576631, Decisão: 24070212455634000000087330097, Intimação: 24070308332923700000087381639, Decisão: 24070212455634000000087330097, Informação: 24070208241766100000087310626, Informação: 24070208212277200000087309701, Decisão: 24070113123758700000087115084, Decisão: 24070113123758700000087115084, Informação: 24061212133312500000086419853] -
02/09/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 21:06
Determinada Requisição de Informações
-
30/08/2024 21:06
Determinada diligência
-
30/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
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06/07/2024 17:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/07/2024 00:14
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826826-13.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MACHADO EIRELI, FABIANO DE ANDRADE CARDOSO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a certidão de ID 92962406, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24070208241766100000087310626, Informação: 24070208212277200000087309701, Decisão: 24070113123758700000087115084, Decisão: 24070113123758700000087115084, Informação: 24061212133312500000086419853, Documento de Comprovação: 24052416271127600000085564177, Documento de Comprovação: 24052416271057100000085564176, Documento de Comprovação: 24052416270982700000085563523, Documento de Comprovação: 24052416270891800000085563522, Documento de Comprovação: 24052416270825100000085563519] -
03/07/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 00:37
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 12:45
Determinada diligência
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02/07/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 08:24
Juntada de informação
-
02/07/2024 08:21
Juntada de informação
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826826-13.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MACHADO EIRELI, FABIANO DE ANDRADE CARDOSO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO Tendo em vista os documentos com a petição de ID 91071850, defiro a justiça gratuita.
Verifique a tempestividade do prazo de 15 dias para opor embargos à execução contados, alternativamente, da seguinte forma: 1) Da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação do processo de execução for pelo correio. 2) Da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação for por oficial de justiça. 3) Da data de ocorrência da citação, quando ela se der por ato do escrivão. 4) Do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação for por edital. 5) Do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica. 6) Da data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação se realizar em cumprimento de carta. 7) Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, § 1º), não se aplicando o disposto no art. 229, por força do § 3º do art. 915, todos do CPC.
Caso certificada a tempestividade, nos termos do art. 920, inc.
I, do CPC, INTIME o advogado1 da parte embargada para se manifestar no prazo de 15 dias.
Embargos sem efeito suspensivo por força do disposto no art. 919 do CPC, junte cópia deste despacho nos autos da execução.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, DATA E ASSINATURA DIGITAIS ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24061212133312500000086419853, Documento de Comprovação: 24052416271127600000085564177, Documento de Comprovação: 24052416271057100000085564176, Documento de Comprovação: 24052416270982700000085563523, Documento de Comprovação: 24052416270891800000085563522, Documento de Comprovação: 24052416270825100000085563519, Documento de Comprovação: 24052416270740200000085563518, Documento de Comprovação: 24052416270660300000085563515, Documento de Comprovação: 24052416270578500000085563514, Documento de Comprovação: 24052416270513500000085563511] -
01/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:12
Determinada diligência
-
01/07/2024 13:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2024 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MACHADO EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-12 (EMBARGANTE).
-
01/07/2024 13:12
Deferido o pedido de
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12/06/2024 12:13
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:13
Juntada de informação
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24/05/2024 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2024 00:04
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826826-13.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MACHADO EIRELI, FABIANO DE ANDRADE CARDOSO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), além do balancete contábil e outros documentos que demonstrem de forma contextualizada a situação financeira da empresa, e que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
09/05/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 22:44
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 22:44
Determinada diligência
-
01/05/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2024 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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