TJPB - 0061080-94.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0061080-94.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] as partes, para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do laudo.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2022 11:00
Baixa Definitiva
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16/02/2022 11:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/02/2022 10:59
Transitado em Julgado em 15/02/2022
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16/02/2022 00:12
Decorrido prazo de JOAO MENDES SOBREIRA em 15/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 07/02/2022 23:59:59.
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15/12/2021 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 14/12/2021 23:59:59.
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13/12/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 12:25
Conhecido o recurso de JOAO MENDES SOBREIRA - CPF: *05.***.*60-44 (APELANTE) e provido
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10/12/2021 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 09:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 20:26
Conclusos para despacho
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23/11/2021 14:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/08/2021 05:54
Conclusos para despacho
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01/08/2021 23:26
Juntada de Petição de parecer
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23/07/2021 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2021 22:24
Conclusos para despacho
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20/06/2021 22:24
Juntada de Certidão
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20/06/2021 22:24
Juntada de Certidão
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20/06/2021 22:24
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/06/2021 21:53
Recebidos os autos
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18/06/2021 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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