TJPB - 0804714-94.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:46
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0804714-94.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando-se o não pagamento do débito, apesar de citado o devedor, defiro o pedido id. 104057354.
Após, prossiga-se com os atos ordinatórios correspondentes.
P.I.
JOÃO PESSOA, 29 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/01/2025 10:24
Deferido o pedido de
-
22/11/2024 22:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804714-94.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a consulta INFOJUD, requerendo o que entende de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 08:25
Outras Decisões
-
18/10/2024 21:41
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804714-94.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 13:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/08/2024 07:36
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804714-94.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/02/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:06
Determinada diligência
-
20/09/2023 16:06
Deferido o pedido de
-
03/08/2023 19:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 18:46
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 11:42
Deferido o pedido de
-
16/12/2022 22:48
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 23:05
Juntada de provimento correcional
-
22/07/2022 17:06
Juntada de Petição de informação
-
22/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 23:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 04:36
Decorrido prazo de teresa raquel de lyra pereira lima em 16/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 01:09
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2021 22:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 14:54
Outras Decisões
-
07/06/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 01:57
Decorrido prazo de BRUNO DO VALE MENDONCA em 02/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 03:51
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 31/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2021 23:38
Juntada de devolução de mandado
-
06/05/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 07:06
Intimado em Secretaria
-
30/04/2021 07:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:33
Decorrido prazo de BRUNO DO VALE MENDONCA - ME em 27/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 05:23
Decorrido prazo de BRUNO DO VALE MENDONCA - ME em 08/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2021 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2021 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 22:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/02/2021 19:30
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/02/2021 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2021 19:28
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/02/2021 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2021 10:26
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 10:26
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 02:25
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 03/11/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 21:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2020 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2020 10:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/09/2020 15:38
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/09/2020 15:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/09/2020 14:58
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/09/2020 14:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/09/2020 14:17
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 01:03
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 01/09/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2019 04:48
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 27/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 12:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 18:52
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 18:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 02:12
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BITENCOURT em 10/09/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 18:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
02/11/2017 01:38
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BITENCOURT em 01/11/2017 23:59:59.
-
05/10/2017 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2017 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 15:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2017 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2017 15:55
Expedição de Mandado.
-
25/05/2017 15:55
Expedição de Mandado.
-
01/03/2017 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 18:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2017 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2017
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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