TJPB - 0836284-93.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 16:54
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2025 01:13
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
23/01/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de HERMANI MOUSINHO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836284-93.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nomeado o perito financeiro no ID.88782312, a parte promovida impugnou sua nomeação, alegando não ser perito contador mas apenas tecnólogo em finanças, requerendo nomeação de perito com especialidade em ciências de contábeis.
Contudo, não há que se falar em substituição do Expert nomeado quando o profissional financeiro detém conhecimentos técnicos suficientes para realizar cálculos.
Sabe-se que o Tecnólogo são profissionais de nível superior.
Seu diploma de graduação tem validade, inclusive, para participação em concursos públicos de nível superior, em cursos de especialização e de pós-graduação.
A garantia é da área de regulação da educação profissional do Ministério da Educação .
Além disso, já se viu, em outros Tribunais, perícia financeira realizadas por outros profissionais distintos ao contador, como por exemplo um engenheiro, cabendo ao Magistrado decidir se o profissional, de sua confiança, nomeado para a função, possui capacitação técnica para demonstrar o que ele necessita para o deslinde da causa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
CÁLCULOS FINANCEIROS.
PERITO: ENGENHEIRO ELÉTRICO.
CONFIANÇA DO JUIZ.
LAUDO PERICIAL.
ATUALIZAÇÃO DO VALOR PAGO. 1- As provas são direcionadas ao juiz, para seu convencimento.
Desta forma cabe a ele decidir se o profissional, de sua confiança, nomeado para a função, possui capacitação técnica para demonstrar o que ele necessita para o deslinde da causa. 2 - Nada mais justo que o valor já pago tenha o mesmo tratamento do valor remanescente dívida, sendo corrigido da mesma forma, para o seu abatimento.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (TJ-GO - AI: 01228631520128090000 GOIANIA, Relator: DR(A).
MAURICIO PORFIRIO ROSA, Data de Julgamento: 26/02/2013, 3A CAMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 1276 de 05/04/2013).
Diante disso, INDEFIRO o pedido da parte promovida quanto a nomeação de outro expert.
Cumpra-se na íntegra a decisão ID.88782312.
JOÃO PESSOA, 18 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 17:40
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
04/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:33
Decorrido prazo de HERMANI MOUSINHO DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836284-93.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o promovido para efetuar o pagamento de 50% dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/07/2024 05:33
Outras Decisões
-
12/07/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836284-93.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da promovente, promovida e perito para, no prazo de 15 dias, para cumprir o despacho ID 88782312: ...Após, designe-se o dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro..." João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/07/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 20:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de HERMANI MOUSINHO DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836284-93.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição do perito, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de HERMANI MOUSINHO DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836284-93.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 21:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 13:28
Juntada de carta
-
19/04/2024 12:34
Outras Decisões
-
13/04/2024 00:26
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:09
Outras Decisões
-
29/03/2023 15:09
Deferido o pedido de
-
29/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 15:10
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 10:28
Outras Decisões
-
14/05/2021 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
03/04/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 20:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 20:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/03/2021 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO em 11/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 14:06
Intimado em Secretaria
-
08/02/2021 14:04
Intimado em Secretaria
-
15/01/2021 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2020 11:47
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
-
14/09/2020 07:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 13:01
Juntada de Decisão
-
01/09/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 18:32
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
31/08/2020 18:16
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 17:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTOR: HERMANI MOUSINHO DA SILVA.
-
29/07/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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