TJPB - 0850206-36.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 20:08
Outras Decisões
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29/05/2024 20:08
Determinado o arquivamento
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24/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:29
Juntada de Informações
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24/05/2024 01:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO MURILO LUCENA CAVALCANTE em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850206-36.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 21:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 20:16
Recebidos os autos
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07/05/2024 20:16
Juntada de Certidão de prevenção
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11/05/2023 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2023 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2023 22:09
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 14:10
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO MURILO LUCENA CAVALCANTE em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 17:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/04/2023 23:59.
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10/04/2023 14:27
Conclusos para despacho
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04/04/2023 18:28
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2023 10:22
Conclusos para despacho
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07/03/2023 10:22
Juntada de Informações
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03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 14:15
Conclusos para despacho
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31/01/2023 14:57
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 09/11/2022 23:59.
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08/11/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2022 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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