TJPB - 0814420-43.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Junho de 2025, às 14h00 , até 16 de Junho de 2025. -
21/02/2025 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 20:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA FILHO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de SIMONE DE OLIVEIRA SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
11/12/2024 16:29
Juntada de Petição de cota
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28/11/2024 00:30
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 12:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:37
Juntada de Petição de parecer
-
23/08/2024 00:15
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814420-43.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte autora é menor de idade, autos ao MP.
Campina Grande, 21 de agosto de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814420-43.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Ficam as partes intimadas para, em até 05 dias, especificarem provas que ainda desejam produzir, cientes de que nada requerendo nesse sentido será interpretado como não havendo mais interesse em trazer aos autos outras provas além das já carreadas até aqui, o que autorizará o julgamento deste processo no exato estado em que ele se encontra.
CG, 28 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:51
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814420-43.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação.
CG, 14 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:08
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:16
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:21
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814420-43.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para ciência do conteúdo de Id 90273101.
Aguarde-se a apresentação de contestação ou o transcurso do prazo para tanto.
Campina Grande (PB), 10 de maio de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
11/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 01:16
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 09/05/2024 11:00.
-
10/05/2024 00:36
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814420-43.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
O autor é portador de imunodeficiência comum variável e está se submetendo a tratamento com reposição de anticorpos, através de medicamento imunobiológico conhecido por imunoglobulina, desde outubro do ano passado e, até o mês de abril, sem intercorrências.
Acontece que a reposição agendada para o dia 06 do mês em curso e cuja autorização foi protocolada junto a ré desde 16/04/2024, até o momento encontra-se pendente de definição (autorização ou não autorização).
Pretende o promovente, a título de tutela de urgência, a imediata determinação para que a Unimed autorize a reposição que já deveria ter ocorrido desde 06 de maio de 2024.
Inicialmente, a Unimed foi intimada para falar sobre o pedido de tutela de urgência.
Em resposta, informou que o procedimento em questão já estava autorizado desde o dia 22/04 e juntou guia.
De posse dessa guia, o demandante fez contato com o setor de oncologia onde são realizados os procedimentos, contudo, a resposta foi de que ainda havia pendência de autorização.
Hoje, esta própria magistrada tornou a fazer contato com o setor de oncologia da Unimed (ver prints anexos) e a informação repassada novamente foi de que a Unimed Campina Grande ainda não liberou a reposição em questão.
A reposição de anticorpos através da utilização de imunoglobulina é realizado em regime ambulatorial, ou seja, o paciente comparece à unidade de saúde para receber a medicação sem a necessidade de internação, retornando para casa, após a aplicação.
De acordo com a ANS (https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/prazos-maximos-de-atendimento), o prazo máximo para que o plano de saúde pronuncie-se sobre pedido de autorização para terapia em regime ambulatorial é de 10 (dez) dias úteis.
Como o pedido de autorização foi apresentado dia 16/04/2024, a Unimed tinha até o dia 30 desse mesmo mês para responder, autorizando ou não.
Ainda que este juízo considere que a solicitação foi realizada através do intercâmbio e que, em razão disso, só chegou na Unimed Campina Grande em 19/04, seu prazo também já teria findado, isso em 03/05/2024, e hoje já é dia 09/05/2024.
Quanto ao prazo, não resta dúvida de que está ultrapassado.
Deixo de analisar possíveis razões para eventual negativa de autorização porque elas simplesmente não existem.
A situação é de não cumprimento de prazo para análise de pedido de autorização.
Além disso, não observo nenhum indícios nesse sentido (de existência de elementos que pudessem resultar em indeferimento), já que o tratamento já vem sendo realizado, sem qualquer intercorrência, deste outubro do ano passado.
A probabilidade do direito, portanto, está presente.
O perigo de dano é indiscutível e restou cristalino da leitura do laudo de Id 8996010, o que também se observa em rápida pesquisa na rede mundial de computadores sobre o caso (http://aaai-asbai.org.br/detalhe_artigo.asp?id=727 e tantos outros exemplos).
Isto posto, defiro a tutela de urgência para que a ré adote as providências necessárias à realização da reposição com imunoglobulina que estava agendada para o dia 06 de maio de 2024, observando os exatos termos do protocolo 32104420240416172740 em seu portal intercambio, datado de 16/04/2024, status 2400941631 pendente auditoria, beneficiário I.
R.
C.
D.
M.
F., carteira 00355440009215102, guia 2400941631, dentro de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 até o limite de R$ 100.000,00.
O valor da multa diária foi fixado considerando o preço médio do frasco de imunoblobina humana com 5g (https://akuramed.com.br/produto/imunoglobulin-50mg-ml-injetavel-1-frasco-ampola-100ml/)e o fato de que o autor necessidade de 15 gramas por aplicação.
Não se poder perder o caráter coercitivo das astreintes.
Cite-se a demandada para apresentação de contestação, em até 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
A citação deve acontecer através de mandado a ser cumprido por oficial de justiça plantonista.
Por esse mesmo mandado, intimar da presente decisão que concedeu a tutela de urgência.
A ré também está ficando citada e intimada via Pje.
Fica a parte autora intimada.
Campina Grande (PB), 9 de maio de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 01:06
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814420-43.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O juízo também observou os dados apontados pela parte autora em relação ao documento de Id 90049863, que sugerem (será melhor analisada essa questão, em momento oportuno) que a autorização foi realizada apenas no dia de ontem, às 14h12m32s.
Contudo, o que importa, neste momento, é se a medicação que já deveria ter sido ministrada desde 06/05/2024 já está disponível para que o menor compareça ao local de sempre e receba a aplicação.
Então, é imprescindível que o paciente se faça presente no local onde são feitas as anotações observadas na caderneta de acompanhamento de Id 89986016, munido de cópia do doc de Id 90049863, com urgência, objetivando ser atendido.
Caso a resposta, in loco, seja de que não há autorização, mesmo com a apresentação do documento de Id 90049863, deve, imediatamente, fazer a comunicação a esta magistrada, através de ligação convencional, por ligação de WhatsApp e/ou por mensagem escrita de WhatsApp, através do nº 99141-7307.
Fica a parte autora intimada para ciência deste conteúdo e para manifestação, assim que tiver resultado da diligência determinada acima.
Campina Grande (PB), 8 de maio de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814420-43.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre conteúdo de Id 90049860 e seus anexos, diga a parte autora, em até 05 dias.
No mesmo prazo, falar sobre interesse processual e/ou requerer o que entender de direito.
CG, 7 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 21:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:06
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 07:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a I. R. C. D. M. F. - CPF: *51.***.*42-06 (AUTOR).
-
06/05/2024 20:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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