TJPB - 0826507-50.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:44
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0826507-50.2021.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário].
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: FARMACIA BARROS EIRELI, MANOEL NUNES FEITOSA.
DECISÃO Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte autora requereu a dilação do prazo para apresentação de documentos essenciais ao regular prosseguimento do feito, notadamente a juntada do demonstrativo de débito atualizado.
Nesse sentido, nos termos do art. 139, VI, do CPC, compete ao juiz dilatar prazos processuais quando presente justa causa, visando à efetiva prestação jurisdicional.
Doutra banda, verifica-se que a parte devedora Manoel Nunes Feitosa apresentou exceção de pré-executividade.
Posto isso, DEFIRO o pedido de dilação do prazo por mais 10 (dez) dias, para anexar planilha de atualização da dívida e, determino que o exequente, no mesmo prazo, caso queira, apresente manifestação da exceção de pré-executividade acostada aos autos.
Após, venham os autos conclusos.
O gabinete intimou a parte credora pelo DJe.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
03/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:01
Deferido o pedido de
-
03/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MANOEL NUNES FEITOSA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:34
Publicado Edital em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS Nº DO PROCESSO: 0826507-50.2021.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: FARMACIA BARROS EIRELI, MANOEL NUNES FEITOSA COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0826507-50.2021.8.15.2001.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) EXECUTADO: MANOEL NUNES FEITOSA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo n.º 0826507-50.2021.8.15.2001, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de EXECUTADO: FARMACIA BARROS EIRELI, MANOEL NUNES FEITOSA.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 6 de março de 2025.
Eu, EMANUELLE QUEIROZ CAVALCANTI FERREIRA TARGINO RIBEIRO, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. -
06/03/2025 10:37
Expedição de Edital.
-
06/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:01
Deferido o pedido de
-
28/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:34
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/11/2024 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2024 14:49
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 17:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/08/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:58
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0826507-50.2021.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário].
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: FARMACIA BARROS EIRELI, MANOEL NUNES FEITOSA.
DECISÃO Infrutíferas as tentativas de citação do executado Manoel Nunes Feitosa, requereu a parte exequente a realização de pesquisa de possíveis endereços da parte nos sistemas de busca disponíveis.
Posto isso, defiro o pleito autoral e realizo busca de possíveis endereços do réu no Sistema PANDORA, anexando a esta decisão os resultados encontrados, bem como determino: 1- Intime a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado e recolher as respectivas despesas com mandado; 2- Indicado o endereço e adimplidas as diligências, expeça mandado de pagamento; 3- Infrutífera a diligência, realize busca de possíveis endereços do réu nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD E SERASAJUD); 4- Encontrados novos endereços, intime a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado e recolher as despesas com citação; 5- Não encontrados novos endereços, intime a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito; 6- Findo o prazo supra, com ou sem manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos para análise.
O Gabinete intimou a parte exequente via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
07/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:56
Determinada diligência
-
07/05/2024 17:56
Deferido o pedido de
-
17/01/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/09/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 11:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/05/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:26
Deferido o pedido de
-
11/04/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2022 23:41
Juntada de diligência
-
24/11/2022 00:23
Decorrido prazo de MANOEL NUNES FEITOSA em 23/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 00:02
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2022 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:33
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
30/03/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/11/2021 13:11
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/11/2021 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
19/11/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2021 08:25
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/11/2021 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
04/10/2021 15:29
Recebidos os autos.
-
04/10/2021 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
04/10/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 07:10
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/07/2021 22:20
Declarada incompetência
-
07/07/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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