TJPB - 0814853-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:33
Deferido o pedido de
-
29/08/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0814853-61.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FRANCA CRISPIM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME EXECUTADO: AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, ELEOMAR ROMAO DA SILVA Advogado: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO OAB: PB7414 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, concluso para extinção. ".
Prazo: João Pessoa, em 20 de agosto de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
20/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 04:37
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
10/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 10:01
Deferido o pedido de
-
02/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:13
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0814853-61.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FRANCA CRISPIM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME EXECUTADO: AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, ELEOMAR ROMAO DA SILVA Advogado: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO OAB: PB7414 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Diante da proximidade do recesso forense e, considerando o pedido de penhora formulado (continuado por 30 dias - ID 105425640) e a possibilidade de bloqueio de valores impenhoráveis através do sistema Sisbajud, arquivem-se os autos provisoriamente até o retorno das atividades, em Janeiro de 2025.
Em seguida, reative-se e retornem conclusos para penhora de forma continuada através do sistema Sisbajud, também em face do sócio administrador (incidente de desconsideração deferido no ID 100060215 já com transitado em julgado), sem prejuízo de continuidade da tramitação em momento anterior, caso haja pedido das partes.
Intime-se a parte exequente apenas para ciência.
Cumpra-se. ".
Prazo: João Pessoa, em 17 de dezembro de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
17/12/2024 09:00
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 09:20
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
23/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ELEOMAR ROMAO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0814853-61.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FRANCA CRISPIM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME EXECUTADO: AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, ELEOMAR ROMAO DA SILVA Advogado: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO OAB: PB7414 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte decisão contida no id 100060215.
Prazo: 10 João Pessoa, em 14 de outubro de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
14/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 13:11
Outras Decisões
-
10/09/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 04:18
Decorrido prazo de ELEOMAR ROMAO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/07/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 19:55
Determinada diligência
-
03/07/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:14
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 21:45
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 12:15
Determinado o arquivamento
-
17/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 04:15
Decorrido prazo de FRANCA CRISPIM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0814853-61.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FRANCA CRISPIM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME EXECUTADO: AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME Nome: FRANCA CRISPIM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Endereço: AV ENGENHEIRO CLODOALDO GOUVEIA, 87, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-370 Advogado: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO OAB: PB7414 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Diante do pleito autoral, fora realizada consulta no sistema Renajud, que não localizou veículos em nome do executado, mas apenas 01 veículo com restrição em nome do seu sócio administrador (ELEOMAR ROMAO DA SILVA - CPF nº *08.***.*33-01), que não integra a relação processual tendo em visa que a empresa executada tem natureza jurídica de sociedade limitada.
Desta feita, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros meios para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.".
Prazo: João Pessoa, em 28 de maio de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
28/05/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:30
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2024 20:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/05/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de FRANCA CRISPIM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0814853-61.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FRANCA CRISPIM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME EXECUTADO: AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME Nome: FRANCA CRISPIM CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Endereço: AV ENGENHEIRO CLODOALDO GOUVEIA, 87, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-370 Advogado: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO OAB: PB7414 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Em continuidade à ordem proferida sob o ID 89703542, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, concluso para extinção.".
Prazo: João Pessoa, em 7 de maio de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
07/05/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 21:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 01:40
Decorrido prazo de AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 20:13
Determinada diligência
-
27/03/2024 08:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/03/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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