TJPB - 0815665-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:47
Juntada de Alvará
-
11/09/2024 09:46
Juntada de Alvará
-
11/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0815665-06.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: NEUZENI GUEDES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965 EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) EXECUTADO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 6 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 12:43
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 00:34
Decorrido prazo de NEUZENI GUEDES DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:07
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815665-06.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: NEUZENI GUEDES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965 EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) EXECUTADO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção da execução pelo pagamento do débito.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Cumpra-se, nos termos descritos no projeto.
Ultimadas todas as providências, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
26/08/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 17:04
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 17:04
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 20:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 20:53
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2024 20:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:11
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - INTIMO VOSSA SENHORIA PARA, EM 15 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA EXECUÇÃO NO VALOR DE R$ 2.373,28 (Dois mil trezentos e setenta e três reais e vinte oito centavos), SOB PENA DE MULTA DE 10% E PENHORA ONLINE. -
02/08/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 11:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:44
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 04:13
Decorrido prazo de NEUZENI GUEDES DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:28
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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02/06/2024 19:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815665-06.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: NEUZENI GUEDES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965 REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) REU: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
28/05/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 12:35
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 01:38
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:36
Decorrido prazo de NEUZENI GUEDES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:43
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815665-06.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: NEUZENI GUEDES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965 REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) REU: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
07/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:34
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2024 09:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/05/2024 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 08:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2024 08:24
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 00:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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