TJPB - 0850643-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/11/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:12
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:47
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0850643-43.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SILVA DE ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: IARA FERREIRA RAMOS - PB14067 EXECUTADO: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: LARYSSA RODRIGUES DOS SANTOS - RJ244841 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da informação do BB abaixo.
João Pessoa/PB, 21 de outubro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
21/10/2024 16:06
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:59
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 08:34
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 06:56
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 19:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/09/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:12
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:06
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 16:30
Juntada de Alvará
-
28/08/2024 16:30
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 17:04
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 17:04
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:07
Juntada de Projeto de sentença
-
21/08/2024 13:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 11:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:17
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 10:42
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
20/07/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA DE ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:09
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0850643-43.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: IARA FERREIRA RAMOS - PB14067 REU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
03/07/2024 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:20
Juntada de Projeto de sentença
-
02/07/2024 11:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/07/2024 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/07/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/06/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/07/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA DE ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0850643-43.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: IARA FERREIRA RAMOS - PB14067 REU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 7 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:39
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2024 08:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/01/2024 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/01/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/01/2024 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/01/2024 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 11:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/11/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/11/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 12:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 16/11/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/09/2023 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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