TJPB - 0810619-36.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0810619-36.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: RUBENITA MARIA VARELA EXECUTADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, 45.942.707 JESSICA MARQUES AGUIAR Advogado (a): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR Advogado (a): CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " II) Caso haja pedido de execução, intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pedido de execução, sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC e penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, CPC).".
João Pessoa, em 14 de agosto de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
07/08/2024 10:32
Baixa Definitiva
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07/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/08/2024 10:15
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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11/07/2024 19:38
Determinada diligência
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11/07/2024 19:38
Voto do relator proferido
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11/07/2024 19:38
Conhecido o recurso de RUBENITA MARIA VARELA - CPF: *51.***.*77-87 (RECORRENTE) e não-provido
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11/07/2024 17:38
Juntada de Certidão de julgamento
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11/07/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2024 22:57
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:16
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2024 00:04
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE 0810619-36.2024.8.15.2001 RECORRENTE: RUBENITA MARIA VARELA RECORRIDO: INOVACRED, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, 45.942.707 JESSICA MARQUES AGUIARREPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A Vistos etc.
Inclua-se em pauta de sessão virtual de julgamento.
Diligências necessárias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
JOSÉ FERREIRA RAMOS JUNIOR Juiz Relator em Substituição -
22/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:21
Determinada diligência
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22/05/2024 15:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
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21/05/2024 08:21
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:50
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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