TJPB - 0874500-60.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 06:19 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            09/06/2025 11:39 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 19:41 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 04:54 Publicado Despacho em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 04:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            25/04/2025 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 06:17 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 09:44 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 08:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 04:37 Publicado Decisão em 26/02/2025. 
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                                            28/02/2025 04:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            25/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0874500-60.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
 
 Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a pasta correspondente (‘suspenda-se’), voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
 
 O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
 
 Intimem-se.
 
 JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            24/02/2025 11:46 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            23/01/2025 23:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 15:33 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            29/11/2024 14:24 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2024 13:28 Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 
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                                            24/10/2024 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2024 01:50 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 18:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2024 00:09 Publicado Decisão em 23/09/2024. 
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                                            23/09/2024 00:09 Publicado Decisão em 23/09/2024. 
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                                            22/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            22/09/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0874500-60.2019.8.15.2001 AUTOR: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA LIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Diante da inércia da perita SANDRIELLE LEITE MOTA, destituo-a do encargo.
 
 Em substituição, nomeio o Sr.
 
 LUCAS IAGO MEDEIROS ALEXANDRINO, perito atuarial cadastrado perante este Juízo, com endereço profissional na Av.
 
 Rio Grande do Sul, nº 821, bairro dos Estados, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
 
 E-mail: [email protected] Telefone: (83) 99658-6092 No mais, cumpra-se integralmente a decisão de ID 88818743, no que falta cumprir.
 
 João Pessoa, 08 de agosto de 2024.
 
 Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
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                                            19/09/2024 13:23 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            19/09/2024 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 08:28 Determinada diligência 
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                                            08/08/2024 08:28 Nomeado perito 
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                                            04/06/2024 01:50 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 11:13 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2024 01:36 Decorrido prazo de SANDRIELE LEITE MOTA em 23/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 20:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 16:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/05/2024 16:16 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            09/05/2024 00:42 Publicado Decisão em 09/05/2024. 
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                                            09/05/2024 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 
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                                            08/05/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0874500-60.2019.8.15.2001 AUTOR: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA LIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme previsto no art. 95 do CPC.
 
 Assim, NOMEIO a Sra.
 
 SANDRIELE LEITE MOTA, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na rua Olívio de Moraes Magalhães, nº 257, apt. 308, bloco C, bairro do Cuiá, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
 
 E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98770-3091 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
 
 Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
 
 João Pessoa, 15 de abril de 2024.
 
 Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
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                                            07/05/2024 14:10 Expedição de Mandado. 
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                                            07/05/2024 13:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/04/2024 11:56 Determinada diligência 
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                                            16/04/2024 11:56 Nomeado perito 
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                                            30/01/2024 07:43 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2024 19:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2022 02:04 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/06/2022 23:59. 
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                                            11/05/2022 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2022 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2022 22:44 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 9 
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                                            29/11/2021 22:08 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2021 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/01/2021 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/01/2021 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/12/2020 17:20 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11) 
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                                            04/11/2020 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2020 09:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2020 14:35 Conclusos para julgamento 
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                                            24/10/2020 14:34 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            30/09/2020 02:48 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/09/2020 23:59:59. 
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                                            21/09/2020 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2020 22:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2020 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2020 10:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2020 00:32 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2020 23:59:59. 
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                                            05/06/2020 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2020 16:26 Juntada de Petição de certidão 
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                                            05/03/2020 16:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/03/2020 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2020 07:16 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2019 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2019 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2019 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2019 19:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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