TJPB - 0801636-75.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 08:03
Juntada de Alvará
-
10/03/2025 08:03
Juntada de Alvará
-
10/03/2025 08:03
Juntada de Alvará
-
15/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ROSALIA JOAQUIM DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:45
Determinado o arquivamento
-
25/10/2024 10:45
Expedido alvará de levantamento
-
22/10/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 01:50
Decorrido prazo de ROSALIA JOAQUIM DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:42
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0801636-75.2023.8.15.0031 [Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: ROSALIA JOAQUIM DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual a parte executada, após a prolação da sentença, realizou o cumprimento voluntário do julgado.
O valor adimplido corresponde ao valor executado.
Simples relato.
Decido: Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida na sentença.
Isto posto, julgo extinto o presente processo, declarando satisfeita a obrigação.
Expeçam-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Custas finais adimplidas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alagoa Grande, 06 de maio de 2024.
José Jackson Guimarães Juiz de direito -
07/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:50
Determinado o arquivamento
-
07/05/2024 13:50
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2024 11:05
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/08/2023 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/08/2023 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 07:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 08:14
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:32
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2023 23:59.
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06/06/2023 09:01
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2023 08:12
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/05/2023 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSALIA JOAQUIM DA SILVA - CPF: *80.***.*81-38 (AUTOR).
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18/05/2023 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2023 20:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2023 20:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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