TJPB - 0871733-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:25
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871733-10.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Indefiro o pedido de reconsideração formulado no Id nº 110395546 pelas razões já expostas na decisão interlocutória de Id nº 107277318.
Lado outro, considerando a juntada aos autos de novos documentos no Id nº 110396705 ao Id nº 110396709, intime-se a parte promovida, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se acerca dos documentos acima referidos.
Decorrido referido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos com anotação para julgamento.
João Pessoa, 14 de agosto de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
15/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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14/08/2025 17:09
Determinada diligência
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11/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
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03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de MASTEL CONSTRUTORA LTDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:08
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 18:47
Outras Decisões
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09/03/2025 18:47
Indeferido o pedido de GILLIARD MACEDO VIEIRA DE CARVALHO - CPF: *77.***.*11-57 (AUTOR)
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05/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871733-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:39
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871733-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/09/2024 11:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/09/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/08/2024 06:03
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 08:07
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 01:17
Decorrido prazo de HIANA ANDRADE NASCIMENTO em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:34
Mandado devolvido para redistribuição
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19/07/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/07/2024 21:13
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 21:13
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 21:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/09/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871733-10.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. É cediço que o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) importou para o rito comum ordinário o modelo processual adotado nos “procedimentos concentrados”, notadamente para possibilitar a designação da audiência de tentativa de conciliação no início do processo, antes mesmo de ordenar a citação do réu para oferecer contestação, tentando, com isso, pôr fim ao processo na sua origem.
Desse modo, restando preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e para garantir a dinâmica proposta, com significativas possibilidades de encerramento do processo logo após a sua formação, determino, nos termos do art. 334 do novo CPC, o agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação (CEJUSC II).
Intime-se a parte autora, por seu advogado, e cite-se a parte ré para que compareçam à audiência de conciliação designada, fazendo constar, em ambos os casos, a advertência de que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos – podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir –, bem assim de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, e que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação (art. 335, I, do CPC).
João Pessoa, 16 de abril de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
08/05/2024 07:07
Recebidos os autos.
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08/05/2024 07:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/04/2024 12:44
Determinada a citação de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-09 (REU)
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16/04/2024 12:44
Determinada diligência
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18/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/12/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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