TJPB - 0812547-61.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812547-61.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes devedoras para efetuarem o pagamento das custas processuais finais (Guia - Banco Inter S.A. nº 200.2025.640371; Guia - Itaú Unibanco S.A. nº 200.2025.640373), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que, caso expire o prazode vencimento, nova guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 15 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812547-61.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Banco Inter para juntar o comprovante de depósito judicial (ou ID do depósito) a que se refere o comprovante de ID 91175426, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos para decidir sobre a liberação dos valores.
João Pessoa-Pb, 02 de Julho de 2024. r GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 11:20
Baixa Definitiva
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05/03/2024 11:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/03/2024 11:19
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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26/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:00
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 20/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 18:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:39
Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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22/01/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2024 14:07
Juntada de Certidão de julgamento
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12/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 10:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:44
Conclusos para despacho
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02/11/2023 00:25
Decorrido prazo de SILEIDE DE ANDRADE GOMES em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:25
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 00:32
Decorrido prazo de ITAÚCARD em 20/10/2023 23:59.
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13/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:51
Conhecido o recurso de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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02/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
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02/08/2023 12:32
Juntada de Certidão
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28/07/2023 00:22
Decorrido prazo de SILEIDE DE ANDRADE GOMES em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:22
Decorrido prazo de SILEIDE DE ANDRADE GOMES em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:18
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:18
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 17:00
Conclusos para despacho
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30/05/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/05/2023 13:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/05/2023 10:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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30/05/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 07:58
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/05/2023 10:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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15/05/2023 13:14
Recebidos os autos.
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15/05/2023 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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15/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 19:15
Conclusos para despacho
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18/04/2023 19:15
Juntada de Certidão
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31/03/2023 07:25
Recebidos os autos
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30/03/2023 12:07
Recebidos os autos
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30/03/2023 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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