TJPB - 0801629-84.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 10:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/08/2025 10:51 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2025 03:23 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 03:23 Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/08/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas processuais.
 
 Guarabira, 19 de julho de 2025 IVANILSON CRESCENCIO DA COSTA
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                                            19/07/2025 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2025 16:02 Juntada de cálculos 
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                                            09/07/2025 00:28 Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
 
 Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
 
 Art. 295.
 
 A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
 
 Guarabira/PB, 7 de julho de 2025 Analista/Técnico Judiciário
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                                            07/07/2025 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 09:30 Juntada de Certidão 
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                                            01/05/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            29/04/2025 08:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 08:17 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            20/04/2025 09:16 Conclusos para julgamento 
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                                            16/04/2025 13:23 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2025 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2025 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 19:37 Publicado Despacho em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 19:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
 
 PROCESSO N. 0801629-84.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
 
 EXEQUENTE: MARIA JOSE FLORENCIO DOS SANTOS.
 
 EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
 
 DESPACHO Vistos, etc.
 
 A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
 
 Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
 
 Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
 
 GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
 
 JUIZ DE DIREITO
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                                            19/02/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2025 15:36 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2025 15:35 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/02/2025 11:11 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/02/2025 02:01 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            06/02/2025 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 07:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 11:37 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 11:37 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            19/11/2024 19:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            19/11/2024 12:41 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            14/11/2024 15:21 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            31/10/2024 00:51 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 09:15 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/10/2024 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 15:07 Juntada de Petição de apelação 
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                                            08/10/2024 00:59 Publicado Sentença em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            04/10/2024 20:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 20:59 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/06/2024 20:02 Conclusos para julgamento 
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                                            26/06/2024 01:12 Decorrido prazo de MARIA JOSE FLORENCIO DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 01:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 00:02 Publicado Decisão em 03/06/2024. 
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                                            30/05/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            28/05/2024 07:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 07:13 Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) 
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                                            25/05/2024 16:35 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2024 01:14 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 08:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 01:07 Publicado Despacho em 08/05/2024. 
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                                            08/05/2024 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            06/05/2024 21:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 21:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2024 05:57 Conclusos para decisão 
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                                            03/05/2024 15:11 Juntada de Petição de réplica 
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                                            11/04/2024 01:14 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 18:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 17:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/03/2024 04:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2024 00:02 Expedição de Certidão. 
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                                            02/03/2024 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2024 10:08 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            02/03/2024 10:08 Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) 
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                                            02/03/2024 10:08 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE FLORENCIO DOS SANTOS - CPF: *78.***.*67-53 (AUTOR). 
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                                            01/03/2024 15:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/03/2024 15:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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