TJPB - 0801629-84.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas processuais.
Guarabira, 19 de julho de 2025 IVANILSON CRESCENCIO DA COSTA -
19/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 16:02
Juntada de cálculos
-
09/07/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 7 de julho de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
07/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/04/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 13:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:37
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801629-84.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA JOSE FLORENCIO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/11/2024 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/11/2024 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:15
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 00:59
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 20:02
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE FLORENCIO DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:02
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:13
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
25/05/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:07
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 05:57
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 04:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/03/2024 10:08
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
02/03/2024 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE FLORENCIO DOS SANTOS - CPF: *78.***.*67-53 (AUTOR).
-
01/03/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803153-19.2024.8.15.0181
Banco Santander (Brasil) S.A.
Antonio Marcelo Peixoto de Mendonca
Advogado: Antonio Fernandes de Oliveira Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2024 16:20
Processo nº 0801114-49.2024.8.15.0181
Luis Francisco da Silva
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2024 17:22
Processo nº 0827037-49.2024.8.15.2001
Maria Vera Celida de Almeida Pinheiro
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2024 16:13
Processo nº 0801518-03.2024.8.15.0181
Valdeci Ferreira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2024 13:56
Processo nº 0801629-84.2024.8.15.0181
Maria Jose Florencio dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2024 19:27