TJPB - 0812083-32.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 107273651 Por RICARDO DA SILVA BRITO Em 07/02/2025 10:28:53 Tipo de Documento Decisão Documento Decisão Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812083-32.2023.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por EDSON ALUÍZIO DE MEDEIROS, já qualificado nos autos, em face do BANCO DO BRASIL S.A., também qualificado. É cediço que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024, o REsp 2162222/PE (representativo da controvérsia), gerando o Tema Repetitivo nº 1300, submetendo a julgamento a seguinte questão: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Nesse ínterim, considerando que as alegações da parte autora dizem respeito à realização de saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP, além da ausência de correção e juros legais, bem assim que o STJ determinou a suspensão dos processos que discutam a matéria afetada, impõe-se a suspensão deste feito.
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
João Pessoa, 07 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
10/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 06:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/01/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812083-32.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado (Id nº 104336608), intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestarem, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início à perícia.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
11/12/2024 21:54
Determinada diligência
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26/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/11/2024 07:27
Conclusos para despacho
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21/11/2024 07:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/11/2024 00:59
Decorrido prazo de Luiz Gonzaga Vilar dos Reis em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 06:24
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 12:26
Nomeado perito
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26/08/2024 07:08
Conclusos para despacho
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26/08/2024 07:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:24
Juntada de Petição de resposta
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06/08/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812083-32.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2024 11:54
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812083-32.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON ALUIZIO DE MEDEIROS - CPF: *27.***.*63-91 (AUTOR).
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03/06/2024 15:48
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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03/06/2024 15:48
Determinada diligência
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23/05/2024 06:04
Conclusos para despacho
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16/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO, para fins de movimentação do PJE, que as razões que motivaram a suspensão do presente feito permanecem inalteradas. -
07/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:20
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/05/2023 22:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 22:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 9
-
17/03/2023 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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