TJPB - 0835554-48.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO VICTOR TARELOV DE OLIVEIRA MARTINS em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835554-48.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, através do seu advogado, do pagamento do alvará, enviado ao Banco do Brasil por e-mail.
João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/05/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 21:53
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 10:50
Juntada de Alvará
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25/04/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 15:15
Determinado o arquivamento
-
15/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:15
Deferido o pedido de
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27/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 14:13
Juntada de Informações
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22/11/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 18:52
Determinada diligência
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21/11/2023 18:52
Deferido o pedido de
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01/11/2023 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 22:49
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 14:39
Deferido o pedido de
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12/06/2023 14:39
Determinado o arquivamento
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12/06/2023 14:39
Determinada diligência
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12/06/2023 14:39
Expedido alvará de levantamento
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25/05/2023 12:13
Conclusos para despacho
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25/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 06:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 11:59
Determinada diligência
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30/03/2023 11:59
Outras Decisões
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24/02/2023 07:18
Conclusos para despacho
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17/02/2023 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2023 10:49
Conclusos para despacho
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20/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 17:38
Recebidos os autos
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19/12/2022 17:38
Juntada de Certidão de prevenção
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06/10/2022 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 20:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/07/2022 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/07/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 23:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 10:38
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 19:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2022 21:28
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 21:25
Juntada de Certidão
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20/06/2022 21:04
Ato ordinatório praticado
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18/06/2022 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2022 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2022 11:23
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 02:13
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVA CARNEIRO LEAO em 03/06/2022 23:59.
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31/05/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:27
Decretada a revelia
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31/05/2022 07:47
Conclusos para despacho
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31/05/2022 07:46
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:55
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 07:23
Juntada de Certidão
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11/04/2022 20:35
Conclusos para despacho
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11/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 15:03
Outras Decisões
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15/03/2022 09:31
Conclusos para decisão
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21/02/2022 19:50
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2022 19:49
Juntada de Informações
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16/02/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 08:49
Juntada de Certidão
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11/02/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 04:00
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVA CARNEIRO LEAO em 10/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/01/2022 12:39
Conclusos para decisão
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21/01/2022 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/01/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 18:20
Juntada de Certidão
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14/12/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:53
Conclusos para decisão
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03/12/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 08:21
Juntada de diligência
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16/11/2021 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 13:04
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 15:59
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 08:50
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 08:50
Juntada de Informações
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13/10/2021 09:56
Outras Decisões
-
08/10/2021 11:04
Conclusos para decisão
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06/10/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 09:57
Outras Decisões
-
02/10/2021 08:49
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 09:47
Outras Decisões
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10/09/2021 09:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO VICTOR TARELOV DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *41.***.*68-01 (AUTOR).
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09/09/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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