TJPB - 0006393-07.2013.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de MANUELA BEZERRA DE MENEZES KUMAMOTO em 17/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 08:05
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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24/10/2023 03:50
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2023 01:20
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCESSO: 0006393-07.2013.8.15.2001 SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
DESISTÊNCIA.
ART. 485, VIII, DO NCPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes de decorrido o prazo de resposta dos réus.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES em face de EXECUTADO: MANUELA BEZERRA DE MENEZES KUMAMOTO Na petição protocolada no evento de id 54507966, a parte autora requereu a desistência da presente ação antes mesmo de efetivamente citado o réu.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir Tendo aportado aos autos petição em que foi formulado pedido de desistência, torna-se possível verificar que a parte promovente não possui interesse no feito, não havendo, outrossim, necessidade de manifestação dos demandados, tendo em vista que não transcorreu ainda o prazo para resposta.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece o interesse da parte autora que se manifestou pedindo a desistência da lide.
O art. 485, VIII, do NCPC dispõe sobre a presente situação nos seguintes termos: “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII –homologar a desistência da ação”.
Ante o exposto, em razão da DESISTÊNCIA da parte autora com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas, ante a gratuidade judiciária deferida no id 23266054 - pág. 9.
Sem condenação em honorários em razão da não constituição de advogados pelos réus.
Transitada em julgado a presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
João Pessoa-PB, 20 de outubro de 2023 ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
20/10/2023 11:45
Extinto o processo por desistência
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20/10/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 22:15
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 26/09/2023 23:59.
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30/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:17
Conclusos para despacho
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18/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/03/2023 23:59.
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10/02/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 13:16
Conclusos para despacho
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13/01/2023 13:14
Juntada de Certidão
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08/09/2022 02:34
Decorrido prazo de MANUELA BEZERRA DE MENEZES KUMAMOTO em 05/09/2022 23:59.
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14/07/2022 00:03
Publicado Edital em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0006393-07.2013.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, em desfavor de Nome: MANUELA BEZERRA DE MENEZES KUMAMOTO, ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: MANUELA BEZERRA DE MENEZES KUMAMOTO, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 30.543,18 (trinta mil, quinhentos e quarenta e três reais e dezoito centavos, no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 11 de julho de 2022.
Eu, SARA ADRIANA DE MACEDO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO - MM.
Juiz de Direito. -
12/07/2022 11:02
Expedição de Edital.
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11/07/2022 13:59
Expedição de Edital.
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24/05/2022 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/02/2022 10:41
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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28/03/2020 16:48
Conclusos para decisão
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23/01/2020 00:03
Decorrido prazo de SUELLEN TAMARA ALVES DE ARAUJO em 22/01/2020 23:59:59.
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05/12/2019 09:09
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2019 09:08
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 11:34
Ato ordinatório praticado
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03/12/2019 11:34
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2019 09:49
Juntada de Petição de comunicações
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26/09/2019 17:59
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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06/08/2019 14:26
Processo migrado para o PJe
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25/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 07/2019
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25/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 07/2019 SOBRE NOTA PROMISSóRIA
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25/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 25: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
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25/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 07/2019 NF 110/1
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25/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 07/2019 16:00 TJEJPEL
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18/12/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 12/2018
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18/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2018 PA06150182001 18/12/2018 16:03
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18/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2018 PA06150182001 16:23:57 RICARDO
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18/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 12/2018
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14/12/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/12/2018 015645PB
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13/12/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 12/2018 NF
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11/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 12/2018 NF 178/1
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17/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 09/2018 D038908182001 14:13:34 002
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29/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 08/2018 MANUELA BEZERRA DE MENEZES KUMAMOTO
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14/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2017 PA02490172001 17:32:28 RICARDO
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04/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/2017
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27/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 03/2017 RECEBIDOS AUTOS
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27/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2017 PA02490172001 27/03/2017 18:11
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23/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 03/2017 NF 023/2017 PUBLICADA
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23/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/03/2017 015645PB
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21/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 03/2017 NF 23/17
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10/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2016
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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12/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 01/2016 P064994152001 17:50:45 RICARDO
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12/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2016
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24/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 08/2015 P064994152001 16:50:19 RICARDO
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14/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 01/2015
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20/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2014
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20/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2014 PA01492142001 18:35:55 RICARDO
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09/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2014 PA01492142001 15/05/2014 16:26
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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08/05/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 05/2014
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25/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 04/2014 INTIMAçãO ADVOGADO AUTOR
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25/04/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/04/2014 015645PB
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20/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 02/2014
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30/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2014
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30/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 01/2014
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30/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 08/2013 NF 134
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28/08/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 28: 08/2013 CITAçãO
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28/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2013 NF 134
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14/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 08/2013 MANUELA BEZERRA DE MENEZES KUMAMOTO
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19/06/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 19: 06/2013
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16/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2013
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18/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 03/2013 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2013
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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