TJPB - 0002001-89.1998.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:30
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:30
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 08:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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03/04/2025 18:21
Outras Decisões
-
20/03/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2024 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ em 06/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 15:52
Outras Decisões
-
15/02/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 13:27
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
11/01/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/09/2023 07:48
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 13:58
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 07:48
Juntada de Ofício
-
09/08/2023 05:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 14:21
Juntada de Petição de cota
-
25/06/2023 14:15
Juntada de Petição de cota
-
19/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
18/06/2023 20:01
Outras Decisões
-
07/06/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 06:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 12:31
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 21:29
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:29
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:26
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 09:13
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 10:02
Outras Decisões
-
02/02/2023 23:33
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 07:51
Conclusos para decisão
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23/01/2023 01:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:32
Juntada de Ofício
-
16/09/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 11:22
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 10:16
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/08/2022 10:16
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2022 08:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:14
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:14
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 09:24
Conclusos para decisão
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22/07/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 05:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 00:02
Publicado Edital em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:00
Edital
COMARCA DE SOUSA/PB 4ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
AGÍLIO TOMAZ MARQUES, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 13 de setembro de 2022, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 0002001-89.1998.8.15.0371, em que é Exequente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Executado(s) FRANCISCO LOPES DA SILVA e FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Item 01: 01 (uma) Casa de tijolo e telhas no povoado de Santa Cruz, desta Comarca, encravado em terreno foreiro ao Patrimônio do Coração de Jesus, registrado no Livro n.º 3/H, fls. 38, sob n.º 6.182 em 16.02.1948, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); Item 02: Terras e benfeitorias no Sítio Agreste, Município de Santa Cruz, registrada no Livro n.º 3/O, fls. 29, sob n.º 12.236 em 17.11.1958, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em 22 de abril de 2021.
DEPOSITÁRIO: FRANCISCO LOPES DA SILVA.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 69.355,47 (sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) em 10 de junho de 2015.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 13 de setembro de 2022, a partir das 13hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por nãoatendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e após a aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): FRANCISCO LOPES DA SILVA e FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Códigode Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 04 de julho de 2022.
AGÍLIO TOMAZ MARQUES Juiz de Direito -
07/07/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 19:56
Expedição de Edital.
-
05/07/2022 17:12
Juntada de provimento correcional
-
04/07/2022 01:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 12:20
Outras Decisões
-
03/06/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
29/05/2022 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 08:28
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 08:19
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 08:38
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 07:43
Juntada de Ofício
-
07/03/2022 07:41
Juntada de Ofício
-
07/03/2022 07:35
Juntada de Ofício
-
03/03/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 13:38
Juntada de Petição de parecer
-
15/12/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:03
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 07:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2021 15:36
Conclusos para julgamento
-
01/11/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 09:45
Juntada de Ofício
-
31/10/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 15:56
Juntada de Petição de cota
-
13/10/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
18/09/2021 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2021 09:50
Juntada de diligência
-
21/08/2021 00:23
Juntada de Petição de cota
-
10/08/2021 13:59
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 20:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/08/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
24/07/2021 21:48
Juntada de Petição de parecer
-
26/06/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 13:25
Juntada de Petição de cota
-
27/05/2021 10:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/05/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 10:23
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2020 13:51
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 10:12
Outras Decisões
-
14/10/2020 13:37
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 12:11
Juntada de Petição de parecer
-
07/10/2020 00:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Paraíba em 05/10/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:27
Juntada de Ofício
-
20/07/2020 11:48
Juntada de Petição de cota
-
16/07/2020 00:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 14/07/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 14:01
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2020 01:05
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 1º OFÍCIO DE SOUSA PB em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2020 09:07
Juntada de Ofício
-
03/03/2020 11:01
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 10:45
Juntada de documento de comprovação
-
03/03/2020 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
03/03/2020 10:36
Juntada de documento de comprovação
-
03/03/2020 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2020 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2020 12:41
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2019 20:25
Classe Processual AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2019 12:02
Juntada de Petição de cota
-
18/10/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 12:31
Juntada de Ofício
-
19/09/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 05:15
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO em 02/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 05:15
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 02/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 05:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 02/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 13:11
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2019 13:56
Processo migrado para o PJe
-
03/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 05/2019
-
03/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
03/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 05/2019 NF 48/19
-
03/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 05/2019 12:48 TJESX11
-
21/11/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 21: 11/2018 ASSESSOR/BACENJUD
-
12/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 07/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
07/11/2017 00:00
Mov. [11382] - DETERMINADO O BLOQUEIO: PENHORA ON LINE 07/11/2017
-
17/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 10/2017
-
17/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 10/2017
-
17/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2017
-
18/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 18/08/2017 008140PB
-
14/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/03/2017 019880PB
-
14/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 03/2017
-
23/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 09/2016
-
04/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 08/2016 CUMPRA-SE DESPACHO ANTERIOR
-
20/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 07/2016
-
20/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 07/2016
-
21/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 21/06/2016 DR. VALFREDO
-
16/06/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 06/2016
-
09/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 03/2016 INTIME-SE O EXEQUENTE
-
19/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 02/2016
-
19/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 02/2016
-
09/10/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 10/2015
-
29/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 09/2015 NF 131/1
-
02/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 09/2015 INTIMACAO ORDENADA
-
11/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 06/2015 D001953150371 09:03:36 011
-
11/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 06/2015 D002005150371 09:03:36 012
-
11/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 11: 06/2015 D002251150371 09:03:36 TERCEIR
-
11/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 06/2015 D002448150371 09:03:36 010
-
11/06/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 06/2015
-
11/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 11/06/2015
-
11/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 06/2015
-
11/05/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 05/2015
-
11/05/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/05/2015 008140PB
-
25/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 25: 03/2015
-
25/03/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/03/2015 008140PB
-
04/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 03: 03/2015
-
01/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2014 OFICIE-SE
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
05/04/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 04/2013
-
05/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 04/2013
-
14/03/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 03/2013
-
14/03/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 14: 03/2013
-
27/02/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 27: 02/2013
-
30/01/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 01/2013 REMETA-SE
-
13/11/2012 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 12112012
-
09/10/2012 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 09102012
-
25/09/2012 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 25092012
-
12/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11092012
-
09/08/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09082011
-
09/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09082011
-
19/04/2011 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 19042011
-
02/08/2010 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 02082010
-
23/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23072010
-
12/05/2009 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 11052009
-
12/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12052009
-
11/09/2008 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 11092008
-
30/07/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28072008
-
30/07/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30072008
-
30/07/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15082008
-
24/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23072008
-
24/07/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 24072008
-
11/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11072008
-
11/07/2008 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 11072008
-
11/07/2008 00:00
Mov. [195] - AUTOS CARGA MP SUBSTITUTO 11072008
-
11/07/2008 00:00
Mov. [202] - AUTOS DEVOLVIDOS MP SUBSTITUTO 11072008
-
11/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11072008
-
02/07/2008 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 01072008
-
02/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02072008
-
20/05/2008 00:00
Mov. [202] - AUTOS DEVOLVIDOS MP SUBSTITUTO 20052008
-
20/05/2008 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 20052008
-
05/05/2008 00:00
Mov. [195] - AUTOS CARGA MP SUBSTITUTO 05052008
-
26/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26032008
-
26/03/2008 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 26032008
-
30/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30112007
-
26/11/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23112007
-
26/11/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 26112007 006378PB
-
21/11/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21112007 NF 186: 7
-
31/10/2007 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 30102007
-
31/10/2007 00:00
Mov. [995] - SENTENCA AGUARDA INTIMACAO 31102007
-
22/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22102007
-
22/10/2007 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 22102007
-
22/10/2007 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 22102007
-
22/10/2007 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 22102007
-
12/06/2007 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 11062007
-
12/06/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12062007
-
12/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12062007
-
06/06/2007 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 06062007 006378PB
-
29/05/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25052007
-
29/05/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30052007
-
23/05/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23052007 NF 77: 7
-
22/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18052007
-
22/05/2007 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 22052007
-
23/04/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23042007
-
23/04/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23042007
-
13/04/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13042007
-
13/04/2007 00:00
Mov. [1325] - AGUARDA RAZOES: ALEGACOES 13042007
-
11/04/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11042007 NF 51: 7
-
03/04/2007 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 03042007
-
03/04/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 03042007
-
15/03/2007 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 15032007
-
11/03/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10032007
-
11/03/2007 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 11032007
-
28/02/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28022007
-
28/02/2007 00:00
Mov. [1140] - DESENTRANHAMENTO ORDENADO 28022007
-
28/02/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 28022007
-
17/01/2007 00:00
Mov. [202] - AUTOS DEVOLVIDOS MP SUBSTITUTO 17012007
-
17/01/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17012007
-
09/01/2007 00:00
Mov. [195] - AUTOS CARGA MP SUBSTITUTO 09012007
-
05/09/2006 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 05092006
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28/08/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28082006
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28/08/2006 00:00
Mov. [642] - DILIGENCIA ORDENADA 28082006
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01/06/2006 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 30052006
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01/06/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01062006
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25/05/2006 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 25052006
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27/04/2006 00:00
Mov. [371] - PROCESSO REATIVADO EM 27042006 TJEPB17 08:39
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27/04/2006 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 27042006
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30/06/2005 00:00
Mov. [394] - [22] Baixa Definitiva
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29/06/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29062005
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10/05/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10052005
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10/05/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10052005
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08/04/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08042005
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08/04/2005 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 08042005
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28/03/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28032005
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28/03/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28032005
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25/10/2004 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23102004
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25/10/2004 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 28102004
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21/10/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21102004 NF 128: 4
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15/09/2004 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 15092004
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15/09/2004 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 15092004
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23/08/2004 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 23082004
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17/08/2004 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 17082004
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26/03/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25032004
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26/03/2004 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 26032004
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30/06/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30062003
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30/06/2003 00:00
Mov. [949] - AUTOS CLS APOS AS FERIAS 04082003
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13/06/2003 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10062003
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15/10/2002 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 10102002
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05/09/2002 00:00
Mov. [371] - PROCESSO REATIVADO EM 05092002 TJESO52 10:25
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05/09/2002 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 28082002
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23/04/2002 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 23042002
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23/04/2002 00:00
Mov. [394] - [22] Baixa Definitiva
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19/04/2002 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19042002
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19/04/2002 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 19042002 JUIZ COMPETEN
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11/02/2002 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 11022002FRANCISCO FERR
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21/01/2002 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21012002
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30/11/1998 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/1998
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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