TJPB - 0820928-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de TEREZINHA TOSCANO PAULINO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de TEREZINHA TOSCANO PAULINO em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 21:21
Juntada de Petição de informação
-
02/06/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:44
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:44
Decorrido prazo de TEREZINHA TOSCANO PAULINO em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:03
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
22/05/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:04
Determinada diligência
-
19/05/2025 13:04
Outras Decisões
-
19/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:48
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:48
Desentranhado o documento
-
29/04/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 17:29
Determinada diligência
-
21/04/2025 17:29
Outras Decisões
-
14/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 21:43
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
04/02/2025 01:27
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 21:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de TEREZINHA TOSCANO PAULINO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820928-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais no mesmo prazo.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2024 22:33
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
14/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:01
Determinada diligência
-
09/09/2024 08:01
Nomeado perito
-
09/09/2024 08:01
Outras Decisões
-
02/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 01:53
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:07
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820928-19.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:55
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
12/06/2024 00:37
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820928-19.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Instada a se manifestar sobre a petição id.89630968, a promovida aduziu que vem cumprindo a decisão judicial nos termos do determinado pelo juízo.
Pois bem.
Verifica-se dos autos que esse juízo deferiu em parte a tutela antecipada, nos termos: “ISTO POSTO, com base nos dispositivos legais acima indicados, bem como princípios de direito atinentes à espécie DEFIRO EM PARTE A TUTELA ANTECIPADA para determinar à promovida que autorize forneça/autorize o serviço de Assistência Domiciliar nos moldes indicado na prescrição médica, qual seja de fisioterapia respiratória e motora, além de assistência com fonoaudiólogo” id.88640247.
Em que pese petição da parte autora requerendo que seja inserida na decisão cuidadores em tempo integral, INDEFIRO o pedido requerido, vez que o recurso para atacar a decisão do juízo é o Agravo de Instrumento.
Desta feita, intime-se a parte autora para querendo apresentar Impugnação à Contestação, no prazo legal.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 21:47
Determinada diligência
-
06/06/2024 21:47
Indeferido o pedido de TEREZINHA TOSCANO PAULINO - CPF: *95.***.*86-87 (AUTOR)
-
24/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:19
Juntada de Informações
-
16/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:11
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820928-19.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que esse juízo deferiu em parte a tutela antecipada, nos termos: “ISTO POSTO, com base nos dispositivos legais acima indicados, bem como princípios de direito atinentes à espécie DEFIRO EM PARTE A TUTELA ANTECIPADA para determinar à promovida que autorize forneça/autorize o serviço de Assistência Domiciliar nos moldes indicado na prescrição médica, qual seja de fisioterapia respiratória e motora, além de assistência com fonoaudiólogo” , id.88640247.
A parte autora peticionou requerendo que seja inserida na decisão cuidadores em tempo integral conforme prescrição médica.
Pois bem.
Considerando que a promovida apresentou Contestação, e que a liminar foi cumprida id.89733843, intime-se a promovida para se manifestar sobre a petição id.89630968 em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 3 de maio de 2024.
Juíza de Direito -
06/05/2024 18:10
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
06/05/2024 11:04
Determinada diligência
-
06/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 16:42
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:32
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
24/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 21:10
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
12/04/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 08:05
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 15:23
Determinada diligência
-
11/04/2024 15:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/04/2024 15:13
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2024 15:06
Juntada de Petição de procuração
-
05/04/2024 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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