TJPB - 0825291-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
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31/07/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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30/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:32
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2025 04:16
Decorrido prazo de SUELLEN MARIA DE AZEVEDO em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 20:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 02:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 10:08
Expedição de Carta.
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10/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825291-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências para fins de expedição da(s) competente(s) carta(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825291-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 106120438, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 20:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/11/2024 21:27
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 16:32
Determinada a citação de JOYCE DE FIGUEIREDO LEANDRO - CPF: *81.***.*21-01 (REU)
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04/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:29
Determinada Requisição de Informações
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23/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
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21/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:49
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC, devendo ainda, no mesmo prazo, comprovar o pagamento da diligência para citação da parte adversa.
JOÃO PESSOA, 25 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 21:12
Determinada Requisição de Informações
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24/04/2024 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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