TJPB - 0821795-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:29
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821795-12.2024.8.15.2001 [Liminar] AUTOR: CLECIO LUCENA DE FARIAS REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO, PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO proposta por CLECIO LUCENA DE FARIAS em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO e PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
Após a apresentação da contestação, a parte autora manifestou seu pedido de desistência do processo (ID 97807852).
Os réus, por sua vez, concordou expressamente com o pedido de desistência. É o que importa relatar.
Decido.
Nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Tendo os réus concordado com a desistência, é possível a homologação do pedido (ID 98332528 e 100175696).
Tendo em vista que o autor já quitou as custas e que o processo não chegou sequer à fase de instrução, deixo de condenar em honorários, em face do princípio da causalidade.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório, por 5 (cinto) dias, para que haja impulso processual, findo o qual, sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
13/09/2024 14:06
Extinto o processo por desistência
-
12/09/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 01:01
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821795-12.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o requerido para que se manifeste sobre o pedido de desistência, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC).
JOÃO PESSOA, 4 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 08:49
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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13/08/2024 19:28
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:52
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: I - Intimei a parte autora, por seu advogado, para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 dias.
II - Intimei as partes, por seus advogados, para informarem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo, especificá-las de modo circunstanciado.
Prazo comum de 15 dias. -
19/07/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:49
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2024 18:25
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821795-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Obs:Foram pago custas judicial 1º grau e Taxa Judiciária, faltou o pagamento para o cumprimento do mandado de citação.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:20
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2024 09:20
Determinada a citação de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0018-80 (REU) e PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-74 (REU)
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11/04/2024 18:14
Conclusos para despacho
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11/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 09:25
Determinada Requisição de Informações
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10/04/2024 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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