TJPB - 0002173-57.2013.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:57
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte promovida para ciência do malote digital do Cartório Carlos Ulysses de Id 101167317, baixa da penhora, para quitar emolumentos concernentes ao ato e requeira a averbação. -
04/10/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 5 dias, adimplir a guia de custas finais de ID 101221350, já com desconto de 50%, sob pena de negativação no SERASAJUD. -
01/10/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 07:25
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
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25/09/2024 19:18
Juntada de cálculos
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25/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:01
Juntada de Ofício
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24/09/2024 10:53
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de CLOVIS MANOEL DE MELO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:28
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0002173-57.2013.8.15.2003 [Cheque].
EXEQUENTE: CLOVIS MANOEL DE MELO.
EXECUTADO: CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP.
SENTENÇA Trata de ação judicial em fase de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima declinadas.
Após várias tentativas de satisfazer a dívida objeto dos autos, o Juízo determinou a penhora de imóvel pertencente ao devedor, assim como a restrição de indisponibilidade de imóveis no sistema CNIB.
Certidão do oficial de justiça informando o registro de penhora.
As partes firmaram acordo extrajudicial para a devedora adimplir o débito, requerendo a homologação judicial. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelo causídico da parte autora que possui poderes para tanto, e pela própria parte ré, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pro-rata, eis que o acordo foi firmado em momento posterior a sentença, as quais restam suspensas em relação, tão somente, à parte exequente, que é beneficiária da gratuidade judiciária.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Ademais, considerando o adimplemento da dívida principal, determino a baixa de restrição de indisponibilidade de imóveis no CNIB.
O gabinete procedeu com a baixa de indisponibilidade no CNIB (comprovante anexo).
Proceda, a serventia, com os seguintes atos. 1 - Expeça ofício ao Cartório Carlos Ulysses para que, no prazo de 5 dias, proceda com a baixa do registro de penhora constante no ID. 91669330 e na certidão de ID. 91924921, na averbação de n. 21; 2 - Emita nova guia de custas finais com desconto de 50%, e, após, intime a parte devedora para, no prazo de 5 dias, adimplir a guia de custas finais, com desconto de 50%, sob pena de negativação no SERASAJUD; 3 - Decorrido o prazo do item 2, oficie a inscrição junto ao SERASAJUD do valor das custas finais, pelo prazo máximo de cinco anos.
Expirado referido prazo, o próprio SERASAJUD deverá proceder a baixa na restrição (Súmula 323 STJ). 4 - Após o envio do Ofício ao SERASAJUD, arquivem os autos.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de Cartório de Registro de Imóveis Carlos UlYsses em 28/06/2024 23:59.
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18/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
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17/06/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
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06/06/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 10:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/05/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 00:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0002173-57.2013.8.15.2003 [Cheque].
EXEQUENTE: CLOVIS MANOEL DE MELO.
EXECUTADO: CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que resta pendente a realização de leilão de imóvel de propriedade dos devedores, identificado como Lote de nº 198, quadra nº 07, localizado na Rua José Firmino Ferreira, bairro Jardim São Paulo.
Ademais, constata-se que o referido imóvel foi alvo de várias penhoras provenientes de processos trabalhistas, as quais preferem ao crédito originado de relação civil, independentemente da data do registro da penhora.
Assim, necessário o exame da certidão de registro de imóvel de inteiro teor atualizada, para que seja verificado, integralmente, se existem outros débitos que preferem à dívida objeto dos autos ou se é o caso de penhora no rosto dos autos de processo trabalhista, no qual esteja sendo realizado o leilão do bem imóvel.
Doutra banda, observa-se que a penhora do imóvel retromencionado, realizada por este Juízo, não foi averbada no registro do bem, sendo de extrema importância, antes que se dê continuidade aos atos constritivos do bem, que este ato seja cumprido, eis que consta, tão somente, o registro de indisponibilidade no CNIB.
Dessa forma, com o fim de averbar a penhora, a qual deve constar pelo valor do débito atualizado e das custas finais inadimplidas, o Juízo procedeu com a atualização do valor do débito, calculado na quantia de R$ 56.044,55, e as custas importam em R$ 2.259,43, somando assim a quantia de R$ 58.303,98.
Sendo assim, determino a expedição de mandado de registro de penhora e diligenciatório, ao Cartório de Registro de Imóvel Carlos Ulysses, para que o meirinho proceda com a averbação de penhora no imóvel identificado no ID. 66062884, acaso ainda esteja registrado no nome da parte devedora, no valor do débito atualizado e das custas de R$ 56.044,55, considerando a avaliação de ID. 67322523 e requisitar, após o cumprimento da diligência de averbação, a cópia de certidão de inteiro teor atualizada do imóvel, que deverá ser acostada nos presentes autos.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
06/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:15
Determinada diligência
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11/01/2024 10:16
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
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17/10/2023 10:28
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2023 11:18
Juntada de Ofício
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14/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:25
Decorrido prazo de CLOVIS MANOEL DE MELO em 26/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP em 26/05/2023 23:59.
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09/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 00:25
Decorrido prazo de CLOVIS MANOEL DE MELO em 07/02/2023 23:59.
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02/02/2023 23:19
Decorrido prazo de CLOVIS MANOEL DE MELO em 27/01/2023 23:59.
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14/12/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 15:29
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2022 08:11
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 13:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 13:50
Outras Decisões
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01/12/2022 11:13
Conclusos para decisão
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01/12/2022 11:12
Juntada de Certidão
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25/11/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
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21/11/2022 17:57
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/11/2022 12:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/10/2022 18:36
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2022 01:55
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/07/2022 23:59.
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20/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
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20/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:32
Indeferido o pedido de CLOVIS MANOEL DE MELO - CPF: *78.***.*40-00 (EXEQUENTE)
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04/04/2022 11:14
Conclusos para despacho
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24/02/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 01:58
Decorrido prazo de EVELINE BEZERRA PAIVA DE FIGUEIREDO em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 01:58
Decorrido prazo de EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
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15/12/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 11:03
Juntada de Certidão
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15/12/2021 01:22
Decorrido prazo de CLOVIS MANOEL DE MELO em 14/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 18:08
Juntada de Certidão
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13/12/2021 18:41
Juntada de Ofício
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12/11/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/11/2021 08:52
Conclusos para despacho
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22/09/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 21:13
Decorrido prazo de CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP em 23/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 04:16
Decorrido prazo de CLOVIS MANOEL DE MELO em 19/04/2021 23:59:59.
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15/03/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 14:28
Determinada Requisição de Informações
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15/03/2021 14:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2021 18:32
Conclusos para decisão
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19/11/2020 01:13
Decorrido prazo de CLOVIS MANOEL DE MELO em 18/11/2020 23:59:59.
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19/10/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 18:03
Determinada Requisição de Informações
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08/10/2020 15:27
Conclusos para despacho
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06/10/2020 17:47
Juntada de Certidão
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17/06/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 15:47
Conclusos para decisão
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26/05/2020 17:57
Juntada de Certidão
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26/05/2020 02:51
Decorrido prazo de CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 02:51
Decorrido prazo de CLOVIS MANOEL DE MELO em 25/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 00:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 20:32
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2020 17:26
Conclusos para despacho
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16/03/2020 00:49
Decorrido prazo de CLOVIS MANOEL DE MELO em 12/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 16:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/02/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 21:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 17:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/02/2020 00:00
Decorrido prazo de CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP em 01/02/2020 11:46:24.
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31/01/2020 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 16:31
Expedição de Mandado.
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03/10/2019 16:37
Outras Decisões
-
27/11/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 14:23
Conclusos para despacho
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22/11/2018 02:42
Decorrido prazo de CLOVIS MANOEL DE MELO em 21/11/2018 23:59:59.
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30/10/2018 17:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2018 00:13
Decorrido prazo de CAD ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP em 27/07/2018 23:59:59.
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28/07/2018 00:13
Decorrido prazo de CLOVIS MANOEL DE MELO em 27/07/2018 23:59:59.
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10/07/2018 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2018 14:15
Ato ordinatório praticado
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05/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 05: 04/2018 14:19 TJEJPAJ
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05/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2018 NF 57/18
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05/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
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16/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 02/2018
-
01/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 02/2018
-
31/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2018 P003033182003 13:54:57 CLOVIS
-
31/01/2018 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 31: 01/2018 13:54 TJEJP65
-
29/01/2018 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 29: 01/2018 14:54 TJEJP65
-
25/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 01/2018 NF 13/18
-
04/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 12/2017
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28/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 11/2017
-
27/11/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 30: 10/2017 PROMOVENTE
-
05/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 10/2017 NF
-
03/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2017 NF 180/1
-
07/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 08/2017
-
07/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 08/2017
-
29/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 06/2017
-
13/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2017
-
12/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2017 P034943172003 13:21:28 CLOVIS
-
08/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2017 P034943172003 14:19:48 CLOVIS
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26/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2017
-
25/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 04/2017
-
24/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 04/2017
-
22/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 03/2017 NF
-
20/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2017 NF 49/17
-
12/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 12/2016
-
05/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 12/2016
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02/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/2016 P090892162003 10:54:39 CLOVIS
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01/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 12/2016 P090892162003 10:25:02 CLOVIS
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30/11/2016 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 04: 11/2016
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31/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 10/2016 NF DE SENTENCA
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10/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2016 NF 178/1
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05/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 10/2016 SENT.LV.60,F.57/61
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27/09/2016 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 31: 08/2016
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14/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 07: 10/2015
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06/10/2015 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 06: 10/2015 APENS AO 0001095-28.2013.815
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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20/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 03/2015
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11/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 09: 03/2015
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06/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 03/2015
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23/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 10/2014 NOTA DE FORO
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30/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 09/2014 NF 169/1
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14/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2014
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13/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 03/2014
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13/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 13: 03/2014
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12/03/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 12: 03/2014
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11/03/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 03/2014 RECEBIDOS DO ADVOGADO
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27/02/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/02/2014 008223PB
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21/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2014 NF 26/14
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21/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 21: 02/2014
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18/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 11/2013
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26/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2013
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26/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS A ACAO MONITORIA 25: 09/2013 CAD ENGENHARIA
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13/09/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 13: 09/2013
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26/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 08/2013 CAD ENGENHARIA E COM LTDA
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17/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 04/2013 CITE-SE O REU
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02/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 04/2013
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01/04/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 04/2013 TJEJPGH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2013
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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